§Área de atuação
Direito Pet
Direito Animal e regulação da criação e do mercado pet: contratos, compradores, fiscalização e bem-estar animal.
Atendemos online, em todo o país, criadores, canis e outros profissionais e empresas do setor. Se o caso exigir processo judicial fora do estado de São Paulo, explicamos na primeira conversa como ele será conduzido.
A primeira coisa a saber é onde a atividade funciona, porque boa parte das regras é estadual ou municipal. Em São Paulo, a Lei estadual 17.972/2024 passou a exigir de quem cria cães e gatos como atividade econômica, entre outras coisas, inscrição no CNPJ e no Cadesp, microchip nos animais e registro do plantel.
O que fazemos
- Contratos. Reserva, venda e entrega, também pela internet, com os documentos que acompanham o animal.
- Compradores. Reclamações como a do animal que adoece depois da entrega, tratadas com o próprio comprador, no Procon ou, se preciso, na Justiça.
- Fiscalização. Alvarás, cadastros e responsável técnico, quando a lei local exige, e defesa em autos de infração e processos administrativos.
- Bem-estar animal. Alojamento, limite de gestações por matriz e demais cuidados previstos nas normas de bem-estar.
Perguntas frequentes sobre a Lei paulista 17.972/2024
O que a Lei 17.972/2024 exige de quem cria cães e gatos em São Paulo?
Quem cria cães e gatos como atividade econômica precisa de inscrição no CNPJ e no cadastro estadual, responsável técnico, microchip com registro, conservação dos registros por cinco anos, laudo e nota fiscal na venda. Esses deveres documentais não foram suspensos pelo STF e são exigíveis desde o fim do prazo de adaptação do Decreto 69.515/2025.
A castração obrigatória de filhotes está valendo?
Não. A exigência de esterilização cirúrgica dos filhotes está suspensa desde agosto de 2024, por cautelar do relator, Ministro Flávio Dino, referendada por unanimidade pelo Plenário do STF na ADI 7.704. O Decreto 69.515/2025 também veda a autuação por esse motivo até a decisão do Supremo.
Qual é a idade mínima para vender um filhote?
Pela lei, 120 dias, com o ciclo vacinal completo antes da entrega. O voto do relator propõe reduzir para 60 dias e limitar a vacinação às doses cabíveis até a entrega, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista e, até a sua conclusão, valem os 120 dias e o ciclo completo.
O que muda se o STF confirmar o voto do relator?
A esterilização obrigatória e generalizada seria declarada inconstitucional, a idade mínima cairia para 60 dias, a vacinação ficaria limitada às doses cabíveis até a entrega e a castração da matriz no quinto ano dependeria de recomendação veterinária individual. Os deveres documentais continuariam os mesmos.
A análise completa, com a situação de cada dever e as fontes, está no artigo Rastreabilidade no comércio de cães e gatos: proteção animal, prova e segurança jurídica.