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Direito Pet

Direito Ani­mal e regu­la­ção da cri­a­ção e do mer­cado pet: con­tra­tos, com­pra­do­res, fis­ca­li­za­ção e bem-estar ani­mal.

Arlem Oli­veira de Car­va­lhoOAB/SP 403.081

Atendimento
Online, em todo o país
Situação jurídica
Atualizada em outubro de 2026

Aten­de­mos online, em todo o país, cri­a­do­res, canis e outros pro­fis­si­o­nais e empre­sas do setor. Se o caso exi­gir pro­cesso judi­cial fora do estado de São Paulo, expli­ca­mos na pri­meira con­versa como ele será con­du­zido.

A pri­meira coisa a saber é onde a ati­vi­dade fun­ci­ona, por­que boa parte das regras é esta­dual ou muni­ci­pal. Em São Paulo, a Lei esta­dual 17.972/2024 pas­sou a exi­gir de quem cria cães e gatos como ati­vi­dade eco­nô­mica, entre outras coi­sas, ins­cri­ção no CNPJ e no Cadesp, micro­chip nos ani­mais e regis­tro do plan­tel.

O que fazemos

  • Con­tra­tos. Reserva, venda e entrega, tam­bém pela inter­net, com os docu­men­tos que acom­pa­nham o ani­mal.
  • Com­pra­do­res. Recla­ma­ções como a do ani­mal que ado­ece depois da entrega, tra­ta­das com o pró­prio com­pra­dor, no Pro­con ou, se pre­ciso, na Jus­tiça.
  • Fis­ca­li­za­ção. Alva­rás, cadas­tros e res­pon­sá­vel téc­nico, quando a lei local exige, e defesa em autos de infra­ção e pro­ces­sos admi­nis­tra­ti­vos.
  • Bem-estar ani­mal. Alo­ja­mento, limite de ges­ta­ções por matriz e demais cui­da­dos pre­vis­tos nas nor­mas de bem-estar.

Perguntas frequentes sobre a Lei paulista 17.972/2024

O que a Lei 17.972/2024 exige de quem cria cães e gatos em São Paulo?

Quem cria cães e gatos como ati­vi­dade eco­nô­mica pre­cisa de ins­cri­ção no CNPJ e no cadas­tro esta­dual, res­pon­sá­vel téc­nico, micro­chip com regis­tro, con­ser­va­ção dos regis­tros por cinco anos, laudo e nota fis­cal na venda. Esses deve­res docu­men­tais não foram sus­pen­sos pelo STF e são exi­gí­veis desde o fim do prazo de adap­ta­ção do Decreto 69.515/2025.

A castração obrigatória de filhotes está valendo?

Não. A exi­gên­cia de este­ri­li­za­ção cirúr­gica dos filho­tes está sus­pensa desde agosto de 2024, por cau­te­lar do rela­tor, Minis­tro Flá­vio Dino, refe­ren­dada por una­ni­mi­dade pelo Ple­ná­rio do STF na ADI 7.704. O Decreto 69.515/2025 tam­bém veda a autu­a­ção por esse motivo até a deci­são do Supremo.

Qual é a idade mínima para vender um filhote?

Pela lei, 120 dias, com o ciclo vaci­nal com­pleto antes da entrega. O voto do rela­tor pro­põe redu­zir para 60 dias e limi­tar a vaci­na­ção às doses cabí­veis até a entrega, mas o jul­ga­mento foi sus­penso por pedido de vista e, até a sua con­clu­são, valem os 120 dias e o ciclo com­pleto.

O que muda se o STF confirmar o voto do relator?

A este­ri­li­za­ção obri­ga­tó­ria e gene­ra­li­zada seria decla­rada incons­ti­tu­ci­o­nal, a idade mínima cai­ria para 60 dias, a vaci­na­ção fica­ria limi­tada às doses cabí­veis até a entrega e a cas­tra­ção da matriz no quinto ano depen­de­ria de reco­men­da­ção vete­ri­ná­ria indi­vi­dual. Os deve­res docu­men­tais con­ti­nu­a­riam os mes­mos.

A aná­lise com­pleta, com a situ­a­ção de cada dever e as fon­tes, está no artigo Ras­tre­a­bi­li­dade no comér­cio de cães e gatos: pro­te­ção ani­mal, prova e segu­rança jurí­dica.