Atualidade · Direito Pet

Venda de filhotes em pet shops vai ser proibida? O que diz o PL 1.754/2025

Arlem Oli­veira de Car­va­lhoOAB/SP 403.081

Publicada em
Leitura
2 minutos
Compartilhar LinkedIn WhatsApp E-mail

Em resumo

Por enquanto, não. O pro­jeto que pro­i­bia a venda de cães e gatos em pet shops e lojas mudou de rumo: o subs­ti­tu­tivo do rela­tor, de julho de 2026, troca a pro­i­bi­ção por regras de ori­gem, docu­men­ta­ção e bem-estar. O texto ainda está na pri­meira das três comis­sões da Câmara e não tem data para vota­ção.

De onde veio a proposta

O Pro­jeto de Lei 1.754/2025, do Depu­tado Mar­cos Tava­res, foi apre­sen­tado em abril de 2025 para pro­i­bir a venda de ani­mais em pet shops e lojas e esti­mu­lar a ado­ção. A jus­ti­fi­ca­tiva aponta o aban­dono de ani­mais e as cha­ma­das fábri­cas de filho­tes, cri­a­dou­ros clan­des­ti­nos com con­di­ções pre­cá­rias.

O que mudou em 2026

Na Comis­são de Indús­tria, Comér­cio e Ser­vi­ços, o rela­tor, Depu­tado Jose­nildo, apre­sen­tou em 15 de julho de 2026 um subs­ti­tu­tivo que troca a pro­i­bi­ção pela regu­la­men­ta­ção. Para ele, pro­i­bir a venda em esta­be­le­ci­men­tos regu­la­res empur­ra­ria a ati­vi­dade para fei­ras infor­mais e para a inter­net, onde a fis­ca­li­za­ção é mais difí­cil. O texto pro­põe:

  • venda de cães e gatos por cri­a­do­res e esta­be­le­ci­men­tos regu­la­ri­za­dos, com com­pro­va­ção da ori­gem do ani­mal;
  • docu­men­ta­ção de ori­gem e regis­tro de vaci­na­ção em toda venda;
  • pro­i­bi­ção de expor ani­mais fora dos padrões de alo­ja­mento, ven­ti­la­ção, higi­ene e manejo;
  • par­ce­rias de pet shops com enti­da­des de pro­te­ção ani­mal para ado­ção, com termo de guarda res­pon­sá­vel e ani­mais cas­tra­dos, vaci­na­dos e ver­mi­fu­ga­dos;
  • vigên­cia 180 dias após a publi­ca­ção, com tran­si­ção para os ani­mais já nas­ci­dos ou adqui­ri­dos para venda.

Em que pé está

O subs­ti­tu­tivo foi reti­rado de pauta a pedido do pró­prio rela­tor em 11 de agosto de 2026, como já havia acon­te­cido em novem­bro de 2025 e em maio de 2026. Depois da Comis­são de Indús­tria, o pro­jeto ainda passa pelas comis­sões de Meio Ambi­ente e de Cons­ti­tu­i­ção e Jus­tiça. A deci­são é das comis­sões, sem vota­ção no Ple­ná­rio da Câmara, salvo recurso, e o texto apro­vado ainda segue para o Senado.

Minha avaliação

A troca da pro­i­bi­ção pela regu­la­men­ta­ção vai na dire­ção certa. Pro­i­bir a venda em esta­be­le­ci­men­tos fis­ca­li­za­dos tende a des­lo­car o comér­cio para a infor­ma­li­dade, sem pro­te­ger o ani­mal. Mas o subs­ti­tu­tivo é gené­rico: exige "documentação com­pro­ba­tó­ria da ori­gem regular" sem dizer qual docu­mento, quem o emite e por quanto tempo deve ser guar­dado. Sem isso, a regra é difí­cil de fis­ca­li­zar e de pro­var. A Lei pau­lista 17.972/2024 é mais pre­cisa nesse ponto, com micro­chip, regis­tros guar­da­dos por cinco anos, laudo e nota fis­cal na venda, e pode­ria ser­vir de refe­rên­cia.

O que vale hoje

Enquanto o pro­jeto não for apro­vado, nada muda no plano fede­ral. Em São Paulo, con­ti­nuam valendo os deve­res da Lei 17.972/2024 para quem cria e vende cães e gatos como ati­vi­dade eco­nô­mica. Outros esta­dos e muni­cí­pios têm regras pró­prias, e vale con­fe­rir a norma do local onde a ati­vi­dade fun­ci­ona.

Fontes

Para apro­fun­dar: ADI 7.704: o que espe­rar do STF sobre a lei pau­lista de cães e gatos?.