Atualidade · Direito Pet
Venda de filhotes em pet shops vai ser proibida? O que diz o PL 1.754/2025
Em resumo
Por enquanto, não. O projeto que proibia a venda de cães e gatos em pet shops e lojas mudou de rumo: o substitutivo do relator, de julho de 2026, troca a proibição por regras de origem, documentação e bem-estar. O texto ainda está na primeira das três comissões da Câmara e não tem data para votação.
De onde veio a proposta
O Projeto de Lei 1.754/2025, do Deputado Marcos Tavares, foi apresentado em abril de 2025 para proibir a venda de animais em pet shops e lojas e estimular a adoção. A justificativa aponta o abandono de animais e as chamadas fábricas de filhotes, criadouros clandestinos com condições precárias.
O que mudou em 2026
Na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o relator, Deputado Josenildo, apresentou em 15 de julho de 2026 um substitutivo que troca a proibição pela regulamentação. Para ele, proibir a venda em estabelecimentos regulares empurraria a atividade para feiras informais e para a internet, onde a fiscalização é mais difícil. O texto propõe:
- venda de cães e gatos por criadores e estabelecimentos regularizados, com comprovação da origem do animal;
- documentação de origem e registro de vacinação em toda venda;
- proibição de expor animais fora dos padrões de alojamento, ventilação, higiene e manejo;
- parcerias de pet shops com entidades de proteção animal para adoção, com termo de guarda responsável e animais castrados, vacinados e vermifugados;
- vigência 180 dias após a publicação, com transição para os animais já nascidos ou adquiridos para venda.
Em que pé está
O substitutivo foi retirado de pauta a pedido do próprio relator em 11 de agosto de 2026, como já havia acontecido em novembro de 2025 e em maio de 2026. Depois da Comissão de Indústria, o projeto ainda passa pelas comissões de Meio Ambiente e de Constituição e Justiça. A decisão é das comissões, sem votação no Plenário da Câmara, salvo recurso, e o texto aprovado ainda segue para o Senado.
Minha avaliação
A troca da proibição pela regulamentação vai na direção certa. Proibir a venda em estabelecimentos fiscalizados tende a deslocar o comércio para a informalidade, sem proteger o animal. Mas o substitutivo é genérico: exige "documentação comprobatória da origem regular" sem dizer qual documento, quem o emite e por quanto tempo deve ser guardado. Sem isso, a regra é difícil de fiscalizar e de provar. A Lei paulista 17.972/2024 é mais precisa nesse ponto, com microchip, registros guardados por cinco anos, laudo e nota fiscal na venda, e poderia servir de referência.
O que vale hoje
Enquanto o projeto não for aprovado, nada muda no plano federal. Em São Paulo, continuam valendo os deveres da Lei 17.972/2024 para quem cria e vende cães e gatos como atividade econômica. Outros estados e municípios têm regras próprias, e vale conferir a norma do local onde a atividade funciona.
Fontes
- Câmara dos Deputados, PL 1.754/2025 (ficha de tramitação) (abre em nova aba)
- Parecer e substitutivo do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (15/7/2026) (abre em nova aba)
- Lei estadual 17.972/2024 (São Paulo) (abre em nova aba)
Para aprofundar: ADI 7.704: o que esperar do STF sobre a lei paulista de cães e gatos?.