Atualidade · Direito Pet
ADI 7.704: o que esperar do STF sobre a lei paulista de cães e gatos?
Em resumo
O julgamento está suspenso por pedido de vista, com quatro votos pela inconstitucionalidade da castração obrigatória dos filhotes e pela redução da idade mínima de venda para 60 dias. Na minha avaliação, o Supremo tende a confirmar o voto do relator. Até lá, a lei vale como está escrita.
Onde está o julgamento
Em setembro de 2026, no plenário virtual, o relator, Ministro Flávio Dino, votou pela procedência parcial da ação contra a Lei paulista 17.972/2024. Os Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia o acompanharam, e o Ministro Cristiano Zanin pediu vista, o que suspendeu o julgamento. O voto do relator propõe:
- derrubar a castração obrigatória e generalizada dos filhotes, que já está suspensa por cautelar desde agosto de 2024;
- reduzir a idade mínima de entrega de 120 para 60 dias;
- exigir só as vacinas cabíveis até a data da entrega, e não o ciclo completo;
- condicionar a castração da matriz no quinto ano a recomendação veterinária individual.
Minha avaliação
Considero provável que o Supremo confirme a solução do relator, por quatro razões. Os quatro votos já dados são dois terços dos seis necessários para declarar a inconstitucionalidade. A proposta segue o que o Plenário decidiu por unanimidade ao referendar a cautelar. Ela se aproxima do parecer da Advocacia-Geral da União, da orientação técnico-veterinária sobre os 60 dias e da política federal, que apoia a castração sem torná-la universal. E corrige os excessos sem derrubar a lei inteira, o que reduz o espaço para divergência.
Há fatores em sentido contrário: o parecer da Procuradoria-Geral da República pela improcedência, a possibilidade de o voto-vista propor uma idade intermediária ou limitar os efeitos da decisão no tempo e o fato de os ministros poderem mudar o voto até a proclamação do resultado.
O que vale hoje
Até o fim do julgamento, a lei vale como está escrita: idade mínima de 120 dias e ciclo vacinal completo antes da entrega. A castração obrigatória dos filhotes continua suspensa. Os deveres documentais, como CNPJ, cadastro estadual, responsável técnico, microchip, registros guardados por cinco anos, laudo e nota fiscal na venda, não foram atingidos pelo voto do relator e já são exigíveis.
Para quem cria e vende, o caminho prudente é registrar a data de nascimento e as vacinas de cada animal. Esse registro atende tanto à regra atual quanto à que pode vir com a decisão.
Fontes
- STF, ADI 7.704, relator Ministro Flávio Dino (cautelar referendada em setembro de 2024; julgamento de mérito suspenso por pedido de vista em setembro de 2026)
- Lei estadual 17.972/2024 (São Paulo) (abre em nova aba)
Para aprofundar: Rastreabilidade no comércio de cães e gatos e a Lei paulista 17.972/2024.