Atualidade · Direito Pet

ADI 7.704: o que esperar do STF sobre a lei paulista de cães e gatos?

Arlem Oli­veira de Car­va­lhoOAB/SP 403.081

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Em resumo

O jul­ga­mento está sus­penso por pedido de vista, com qua­tro votos pela incons­ti­tu­ci­o­na­li­dade da cas­tra­ção obri­ga­tó­ria dos filho­tes e pela redu­ção da idade mínima de venda para 60 dias. Na minha ava­li­a­ção, o Supremo tende a con­fir­mar o voto do rela­tor. Até lá, a lei vale como está escrita.

Onde está o julgamento

Em setem­bro de 2026, no ple­ná­rio vir­tual, o rela­tor, Minis­tro Flá­vio Dino, votou pela pro­ce­dên­cia par­cial da ação con­tra a Lei pau­lista 17.972/2024. Os Minis­tros Dias Tof­foli, Ale­xan­dre de Moraes e Cár­men Lúcia o acom­pa­nha­ram, e o Minis­tro Cris­ti­ano Zanin pediu vista, o que sus­pen­deu o jul­ga­mento. O voto do rela­tor pro­põe:

  • der­ru­bar a cas­tra­ção obri­ga­tó­ria e gene­ra­li­zada dos filho­tes, que já está sus­pensa por cau­te­lar desde agosto de 2024;
  • redu­zir a idade mínima de entrega de 120 para 60 dias;
  • exi­gir só as vaci­nas cabí­veis até a data da entrega, e não o ciclo com­pleto;
  • con­di­ci­o­nar a cas­tra­ção da matriz no quinto ano a reco­men­da­ção vete­ri­ná­ria indi­vi­dual.

Minha avaliação

Con­si­dero pro­vá­vel que o Supremo con­firme a solu­ção do rela­tor, por qua­tro razões. Os qua­tro votos já dados são dois ter­ços dos seis neces­sá­rios para decla­rar a incons­ti­tu­ci­o­na­li­dade. A pro­posta segue o que o Ple­ná­rio deci­diu por una­ni­mi­dade ao refe­ren­dar a cau­te­lar. Ela se apro­xima do pare­cer da Advo­ca­cia-Geral da União, da ori­en­ta­ção téc­nico-vete­ri­ná­ria sobre os 60 dias e da polí­tica fede­ral, que apoia a cas­tra­ção sem torná-la uni­ver­sal. E cor­rige os exces­sos sem der­ru­bar a lei inteira, o que reduz o espaço para diver­gên­cia.

Há fato­res em sen­tido con­trá­rio: o pare­cer da Pro­cu­ra­do­ria-Geral da Repú­blica pela impro­ce­dên­cia, a pos­si­bi­li­dade de o voto-vista pro­por uma idade inter­me­di­á­ria ou limi­tar os efei­tos da deci­são no tempo e o fato de os minis­tros pode­rem mudar o voto até a pro­cla­ma­ção do resul­tado.

O que vale hoje

Até o fim do jul­ga­mento, a lei vale como está escrita: idade mínima de 120 dias e ciclo vaci­nal com­pleto antes da entrega. A cas­tra­ção obri­ga­tó­ria dos filho­tes con­ti­nua sus­pensa. Os deve­res docu­men­tais, como CNPJ, cadas­tro esta­dual, res­pon­sá­vel téc­nico, micro­chip, regis­tros guar­da­dos por cinco anos, laudo e nota fis­cal na venda, não foram atin­gi­dos pelo voto do rela­tor e já são exi­gí­veis.

Para quem cria e vende, o cami­nho pru­dente é regis­trar a data de nas­ci­mento e as vaci­nas de cada ani­mal. Esse regis­tro atende tanto à regra atual quanto à que pode vir com a deci­são.

Fontes

Para apro­fun­dar: Ras­tre­a­bi­li­dade no comér­cio de cães e gatos e a Lei pau­lista 17.972/2024.