Interpretação · Direito Pet
Comprei um filhote e ele adoeceu: o que diz a lei?
Em resumo
Quem vende cães e gatos como atividade econômica é fornecedor e responde pela doença que o animal já tinha na entrega. O comprador pode pedir a solução do problema e, se ela não vier em 30 dias, a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço, além das despesas comprovadas.
Quem compra um filhote de criador ou de loja que vende animais como atividade econômica está numa relação de consumo. O animal entregue com doença que já existia na venda pode ser tratado como produto com vício, e o vendedor responde por ele (Código de Defesa do Consumidor, art. 18).
O que o comprador pode pedir
O vendedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, o comprador escolhe entre a troca, a devolução do valor pago, com correção, ou o abatimento do preço. Os prejuízos comprovados, como consultas, exames, remédios e internação, também podem ser cobrados.
Prazo para reclamar
O Código prevê 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (art. 26). Nas doenças que só aparecem depois da entrega, o prazo começa quando os sinais se manifestam. Como ainda há discussão sobre qual dos dois prazos vale para animais, o mais seguro é reclamar logo e por escrito.
O que guardar
- o contrato ou o comprovante de compra e a nota fiscal;
- o laudo veterinário entregue na venda e os exames feitos depois;
- as conversas com o vendedor, com as datas;
- os recibos de consultas, remédios e internação.
O que a lei paulista exige na venda
Em São Paulo, a Lei 17.972/2024 exige de quem cria e vende cães e gatos como atividade econômica, entre outros deveres, microchip com registro, laudo e nota fiscal na venda. Esses documentos ajudam a provar a origem e o estado de saúde do animal na entrega.
Fontes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) (abre em nova aba)
- Lei estadual 17.972/2024 (São Paulo) (abre em nova aba)
Para aprofundar: Direito Pet: criação e comércio de cães e gatos.