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Direito Pet criação e venda de animais

§ 02Atuação

Quase tudo o que fazemos passa pelo Direito Civil e pelo Processo Civil

No fim de cada área há um ponto da lei que muita gente des­co­nhece.

Con­tra­tos e as dis­pu­tas que sur­gem deles. Repre­sen­ta­mos quem cobra e tam­bém quem foi citado numa ação.

Contratos
Redação e revisão de contratos civis e empresariais, aditivos e renegociação.
Responsabilidade civil
Pedidos de indenização por dano material ou moral, e a defesa contra eles.
Notificação e acordo
Notificação extrajudicial e negociação antes da ação, com a redação do acordo quando ele sai.
Processos judiciais
Ações e defesas, recursos, cumprimento de sentença e execução.
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Ponto de atençãoO prazo para pedir repa­ra­ção depende da ori­gem do dano. Quando ele não decorre de um con­trato, a regra é de três anos. Se decorre do des­cum­pri­mento de um con­trato, o Supe­rior Tri­bu­nal de Jus­tiça aplica o prazo geral de dez anos, a menos que a lei fixe prazo menor para aquele tipo de con­trato, como acon­tece no seguro. Ações con­tra o poder público, rela­ções de con­sumo e cobran­ças de dívida docu­men­tada seguem outras regras. Código Civil, arts. 205 e 206, § 3º, V; STJ, EREsp 1.281.594/SP; Decreto 20.910/1932, art. 1º

Negó­cios e dis­pu­tas sobre imó­veis e outros bens. Quando há um imó­vel envol­vido, o exame começa pela matrí­cula, onde apa­re­cem penho­ras, hipo­te­cas e outras pen­dên­cias que nem sem­pre sur­gem na nego­ci­a­ção.

Compra e venda
Contrato, escritura e registro, com o exame prévio das certidões do imóvel e do vendedor.
Locação
Contratos, renovação, revisão de aluguel, cobrança e despejo.
Posse e propriedade
Disputas sobre quem tem direito ao imóvel ou sobre o seu uso, na negociação ou na Justiça.
Regularização
Escritura sem registro, construção não averbada e outras pendências na matrícula.
Outros bens
Contratos e disputas sobre bens móveis.
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Ponto de atençãoNa com­pra e venda, a escri­tura sozi­nha não trans­fere a pro­pri­e­dade. O imó­vel só passa ao com­pra­dor com o regis­tro do título no Car­tó­rio de Regis­tro de Imó­veis; até lá, perante a lei, o ven­de­dor con­ti­nua sendo o dono. Código Civil, arts. 1.227 e 1.245, caput e § 1º

Para quem pre­cisa abrir ou des­tra­var o inven­tá­rio de um fami­liar, ou resol­ver uma ques­tão de famí­lia que envolve bens. Quando todos os her­dei­ros con­cor­dam, o inven­tá­rio pode ser feito em car­tó­rio, o que tende a ser mais rápido.

Inventário
Abertura, levantamento dos bens e das dívidas e acompanhamento até a partilha, em cartório ou na Justiça.
Inventário parado
Descobrir o que está travando e retomar, mesmo que o prazo legal já tenha passado.
Partilha
Divisão dos bens entre os herdeiros e acordos sobre quem fica com o quê.
Relações familiares
Acordos e disputas entre familiares, sobretudo quando há bens envolvidos.
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Ponto de atençãoO Código de Pro­cesso Civil prevê que o inven­tá­rio seja aberto em até dois meses do fale­ci­mento. Em São Paulo, a lei do imposto sobre a herança usa o prazo de 60 dias: se o inven­tá­rio, judi­cial ou em car­tó­rio, não for reque­rido nesse prazo, o ITCMD passa a ser cobrado com multa de 10% sobre o pró­prio imposto; a multa sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias. O prazo ven­cido não impede a aber­tura do inven­tá­rio. Código de Pro­cesso Civil, art. 611; Lei paulista 10.705/2000, art. 21, I

Aten­de­mos con­su­mi­do­res e tam­bém empre­sas que rece­bem recla­ma­ções. A nota fis­cal e os pro­to­co­los de aten­di­mento são quase sem­pre a pri­meira prova.

Produto ou serviço com problema
Reclamação ao fornecedor, notificação e, se não houver solução, ação judicial.
Cobranças e contratos de adesão
Cobranças que o consumidor contesta e cláusulas abusivas.
Para empresas
Revisão das condições de venda e de garantia, e defesa em reclamações e ações de consumidores.
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Ponto de atençãoPara recla­mar de vício apa­rente, aquele fácil de notar, o prazo é de 30 dias para pro­du­tos e ser­vi­ços não durá­veis e de 90 dias para os durá­veis, con­ta­dos da entrega ou do fim do ser­viço. No vício oculto, a con­ta­gem começa quando o pro­blema apa­rece. A recla­ma­ção feita ao for­ne­ce­dor, desde que com­pro­vada, impede que o prazo corra até a res­posta nega­tiva. Para pedir inde­ni­za­ção, o prazo é outro e mais longo. Código de Defesa do Con­su­mi­dor, arts. 26 e 27

Mul­tas e autu­a­ções apli­ca­das a empre­sas e pro­fis­si­o­nais, e pro­ces­sos admi­nis­tra­ti­vos em anda­mento.

Autos de infração e multas
Defesa e recurso na esfera administrativa e, quando cabível, ação judicial para anular a penalidade.
Processos administrativos
Resposta a notificações e acompanhamento do processo até a decisão final.
Licenças e regras do setor
Alvará de funcionamento, licença sanitária e outras exigências municipais e estaduais para que a atividade possa funcionar.
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Ponto de atençãoNo pro­cesso admi­nis­tra­tivo fede­ral, salvo regra espe­cí­fica, o prazo para recor­rer é de dez dias cor­ri­dos, con­ta­dos da ciên­cia da deci­são. Esta­dos, muni­cí­pios e mui­tos órgãos têm pra­zos pró­prios, inclu­sive para a defesa con­tra o auto de infra­ção, que vem antes do recurso. Em geral, o prazo que vale no seu caso vem indi­cado na pró­pria noti­fi­ca­ção. Lei 9.784/1999, arts. 59 e 66, § 2º

Con­tra­tos entre cri­a­do­res e res­pon­sa­bi­li­dade por danos cau­sa­dos por ani­mais. Os demais temas da área, como fis­ca­li­za­ção e recla­ma­ções de com­pra­do­res, estão na seção Direito Pet, logo abaixo.

Entre criadores
Venda de matrizes e reprodutores e permuta de animais.
Responsabilidade civil
Danos causados pelo animal a outras pessoas e a responsabilidade de quem é dono dele ou o tem sob guarda.
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Ponto de atençãoQuem vende filho­tes com habi­tu­a­li­dade tende a ser tra­tado como for­ne­ce­dor, e a venda a quem leva o ani­mal para si fica sujeita ao Código de Defesa do Con­su­mi­dor, com as regras sobre vícios e sobre o dever de infor­mar. Em ven­das even­tu­ais ou entre cri­a­do­res, pre­va­lece em regra o Código Civil, que remete os pra­zos de garan­tia con­tra vícios ocul­tos na venda de ani­mais à lei espe­cial ou, na falta dela, aos usos locais. Código de Defesa do Con­su­mi­dor, arts. 2º, 3º, 6º, III, e 18; Código Civil, art. 445, § 2º

§ 03Área de atuação

Direito Pet

Direito Animal e regulação da criação e do mercado pet

Aten­de­mos online, em todo o país, cri­a­do­res, canis e outros pro­fis­si­o­nais e empre­sas do setor. Se o caso exi­gir pro­cesso judi­cial fora do estado de São Paulo, expli­ca­mos na pri­meira con­versa como ele será con­du­zido.

A pri­meira coisa a saber é onde a ati­vi­dade fun­ci­ona, por­que boa parte das regras é esta­dual ou muni­ci­pal. Em São Paulo, por exem­plo, a Lei estadual 17.972/2024 pas­sou a exi­gir de quem cria cães e gatos como ati­vi­dade eco­nô­mica, entre outras coi­sas, ins­cri­ção no CNPJ e no Cadesp, micro­chip nos ani­mais e regis­tro do plan­tel.

01
ContratosReserva, venda e entrega, também pela internet, com os documentos que acompanham o animal.
02
CompradoresReclamações como a do animal que adoece depois da entrega, tratadas com o próprio comprador, no Procon ou, se preciso, na Justiça.
03
FiscalizaçãoAlvarás, cadastros e responsável técnico, quando a lei local exige, e defesa em autos de infração e processos administrativos.
04
Bem-estar animalAlojamento, limite de gestações por matriz e demais cuidados previstos nas normas de bem-estar.
Retrato de Arlem Oliveira de Carvalho

§ 04Escritório

Arlem Oliveira de Carvalho

Os fatos não che­gam ao Direito com sig­ni­fi­cado pronto. O que acon­te­ceu per­ma­nece o mesmo, mas sua impor­tân­cia pode mudar à medida que sur­gem con­se­quên­cias, docu­men­tos, inte­res­ses e novas rela­ções entre acon­te­ci­men­tos que, iso­la­da­mente, pare­ciam pouco rele­van­tes. Por isso, uma ques­tão jurí­dica rara­mente pode ser com­pre­en­dida ape­nas pela forma como se apre­senta no momento em que pre­cisa ser resol­vida.

A lei­tura ade­quada exige com­pre­en­der o que esses fatos pas­sa­ram a pro­du­zir, quais limi­tes a prova impõe às ver­sões pos­sí­veis e até onde deter­mi­nada posi­ção se sus­tenta quando exa­mi­nada por quem tem inte­resse em con­tra­riá-la. O Direito atua nesse ponto: não para rees­cre­ver o pas­sado, mas para atri­buir con­se­quên­cia ao que é efe­ti­va­mente demons­trá­vel e deli­mi­tar o que ainda pode ser feito a par­tir disso.

É essa dis­ci­plina que ori­enta o escri­tó­rio. Nem toda inter­pre­ta­ção pos­sí­vel merece ser levada adi­ante, nem toda con­tro­vér­sia pre­cisa ser ampli­ada para ser bem enfren­tada. O tra­ba­lho jurí­dico está em dar medida ao pro­blema, dis­tin­guir o que real­mente importa e cons­truir uma posi­ção que con­ti­nue coe­rente quando sub­me­tida à prova, ao con­tra­di­tó­rio e às con­se­quên­cias que dela pos­sam sur­gir.

Inscrição
OAB/SP 403.081
Advocacia
Desde 2017
Áreas principais
Direito Civil e Processo Civil
Direito Patrimonial e Imobiliário
Formação
Pós-graduação em Direito Ambiental, UFPR
Sociedade
Oliveira Carvalho Sociedade Individual de Advocacia
Registro na OAB/SP nº 51.431
Endereço
São Caetano do Sul, SP

§ 05Artigos

Textos publicados

O mais recente exa­mina a ras­tre­a­bi­li­dade no comér­cio de cães e gatos, a Lei pau­lista 17.972/2024 e a ADI 7.704. Os outros tra­tam da res­pon­sa­bi­li­dade civil quando dados pes­so­ais vazam e, em texto téc­nico, dos pre­ce­den­tes vin­cu­lan­tes.

Todos os artigos

§ 06Como funciona

O que acontece quando você entra em contato

  1. 01

    Contato

    Uma men­sa­gem com algu­mas linhas sobre o que acon­te­ceu basta para come­çar. Os canais estão logo abaixo.

  2. 02

    Primeira conversa

    É online e não tem dura­ção mar­cada. Nela, pro­cu­ra­mos enten­der o que acon­te­ceu e com quem esta­mos falando. Se já for pos­sí­vel, dize­mos como con­du­zi­rí­a­mos o caso e se ele pre­cisa mesmo virar pro­cesso. O que você con­tar fica sob sigilo pro­fis­si­o­nal, mesmo que não siga adi­ante.

  3. 03

    Proposta

    Se fizer sen­tido seguir, apre­sen­ta­mos uma pro­posta com o que vamos fazer e os hono­rá­rios.

Online
Em todo o país. Processos judiciais fora do estado de São Paulo seguem as regras de inscrição da OAB e são avaliados caso a caso.
Presencial
São Paulo, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo e Santo André
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 19h; sábado, das 9h às 14h
Retorno das mensagens
Em até uma hora, no horário de atendimento

Conversar pelo WhatsApp (abre em nova aba)Descrever meu caso

§ 07Contato

Conte o que aconteceu

Se hou­ver prazo cor­rendo, como depois de uma cita­ção ou de uma autu­a­ção, diga isso logo na pri­meira men­sa­gem. O que está na lista abaixo ajuda; o que não esti­ver à mão pode ser envi­ado depois.

Para a primeira conversa, ajuda ter em mãos

  • o con­trato ou o docu­mento prin­ci­pal
  • as datas e os pra­zos que você já conhece
  • men­sa­gens, e-mails e noti­fi­ca­ções tro­ca­dos
  • qual­quer deci­são, cita­ção ou autu­a­ção rece­bida
0 / 1500

O formulário abre o seu aplicativo de e-mail com a mensagem pronta. Nada é enviado sem a sua revisão.

Usa­mos esses dados para res­pon­der à sua men­sa­gem, ana­li­sar a situ­a­ção e, se hou­ver con­tra­ta­ção, atuar no caso. Deta­lhes na Polí­tica de Pri­va­ci­dade.