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Atendimento online em todo o país · Presencial, com hora marcada, em São Paulo, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo e Santo André

Direito Pet criação e venda de animais

§ 02Atuação

O Direito inserido na vida, nas relações e nas decisões que importam.

Quase tudo o que fazemos passa pelo Direito Civil e pelo Processo Civil. No fim de cada área há um ponto da lei que muita gente desconhece.

Contratos e as disputas que surgem deles. Representamos quem cobra e também quem foi citado numa ação.

Contratos
Redação e revisão de contratos civis e empresariais, aditivos e renegociação.
Responsabilidade civil
Pedidos de indenização por dano material ou moral, e a defesa contra eles.
Notificação e acordo
Notificação extrajudicial e negociação antes da ação, com a redação do acordo quando ele sai.
Processos judiciais
Ações e defesas, recursos, cumprimento de sentença e execução.
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Ponto de atençãoO prazo para pedir reparação depende da origem do dano. Quando ele não decorre de um contrato, a regra é de três anos. Se decorre do descumprimento de um contrato, o Superior Tribunal de Justiça aplica o prazo geral de dez anos, a menos que a lei fixe prazo menor para aquele tipo de contrato, como acontece no seguro. Ações contra o poder público, relações de consumo e cobranças de dívida documentada seguem outras regras. Código Civil, arts. 205 e 206, § 3º, V; STJ, EREsp 1.281.594/SP; Decreto 20.910/1932, art. 1º

Negócios e disputas sobre imóveis e outros bens. Quando há um imóvel envolvido, o exame começa pela matrícula, onde aparecem penhoras, hipotecas e outras pendências que nem sempre surgem na negociação.

Compra e venda
Contrato, escritura e registro, com o exame prévio das certidões do imóvel e do vendedor.
Locação
Contratos, renovação, revisão de aluguel, cobrança e despejo.
Posse e propriedade
Disputas sobre quem tem direito ao imóvel ou sobre o seu uso, na negociação ou na Justiça.
Regularização
Escritura sem registro, construção não averbada e outras pendências na matrícula.
Outros bens
Contratos e disputas sobre bens móveis.
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Ponto de atençãoNa compra e venda, a escritura sozinha não transfere a propriedade. O imóvel só passa ao comprador com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis; até lá, perante a lei, o vendedor continua sendo o dono. Código Civil, arts. 1.227 e 1.245, caput e § 1º

Para quem precisa abrir ou destravar o inventário de um familiar, ou resolver uma questão de família que envolve bens. Quando todos os herdeiros concordam, o inventário pode ser feito em cartório, o que tende a ser mais rápido.

Inventário
Abertura, levantamento dos bens e das dívidas e acompanhamento até a partilha, em cartório ou na Justiça.
Inventário parado
Descobrir o que está travando e retomar, mesmo que o prazo legal já tenha passado.
Partilha
Divisão dos bens entre os herdeiros e acordos sobre quem fica com o quê.
Relações familiares
Acordos e disputas entre familiares, sobretudo quando há bens envolvidos.
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Ponto de atençãoO Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. Em São Paulo, a lei do imposto sobre a herança usa o prazo de 60 dias: se o inventário, judicial ou em cartório, não for requerido nesse prazo, o ITCMD passa a ser cobrado com multa de 10% sobre o próprio imposto; a multa sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias. O prazo vencido não impede a abertura do inventário. Código de Processo Civil, art. 611; Lei paulista 10.705/2000, art. 21, I

Atendemos consumidores e também empresas que recebem reclamações. A nota fiscal e os protocolos de atendimento são quase sempre a primeira prova.

Produto ou serviço com problema
Reclamação ao fornecedor, notificação e, se não houver solução, ação judicial.
Cobranças e contratos de adesão
Cobranças que o consumidor contesta e cláusulas abusivas.
Para empresas
Revisão das condições de venda e de garantia, e defesa em reclamações e ações de consumidores.
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Ponto de atençãoPara reclamar de vício aparente, aquele fácil de notar, o prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço. No vício oculto, a contagem começa quando o problema aparece. A reclamação feita ao fornecedor, desde que comprovada, impede que o prazo corra até a resposta negativa. Para pedir indenização, o prazo é outro e mais longo. Código de Defesa do Consumidor, arts. 26 e 27

Multas e autuações aplicadas a empresas e profissionais, e processos administrativos em andamento.

Autos de infração e multas
Defesa e recurso na esfera administrativa e, quando cabível, ação judicial para anular a penalidade.
Processos administrativos
Resposta a notificações e acompanhamento do processo até a decisão final.
Licenças e regras do setor
Alvará de funcionamento, licença sanitária e outras exigências municipais e estaduais para que a atividade possa funcionar.
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Ponto de atençãoNo processo administrativo federal, salvo regra específica, o prazo para recorrer é de dez dias corridos, contados da ciência da decisão. Estados, municípios e muitos órgãos têm prazos próprios, inclusive para a defesa contra o auto de infração, que vem antes do recurso. Em geral, o prazo que vale no seu caso vem indicado na própria notificação. Lei 9.784/1999, arts. 59 e 66, § 2º

Contratos entre criadores e responsabilidade por danos causados por animais. Os demais temas da área, como fiscalização e reclamações de compradores, estão na seção Direito Pet, logo abaixo.

Entre criadores
Venda de matrizes e reprodutores e permuta de animais.
Responsabilidade civil
Danos causados pelo animal a outras pessoas e a responsabilidade de quem é dono dele ou o tem sob guarda.
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Ponto de atençãoQuem vende filhotes com habitualidade tende a ser tratado como fornecedor, e a venda a quem leva o animal para si fica sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, com as regras sobre vícios e sobre o dever de informar. Em vendas eventuais ou entre criadores, prevalece em regra o Código Civil, que remete os prazos de garantia contra vícios ocultos na venda de animais à lei especial ou, na falta dela, aos usos locais. Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 6º, III, e 18; Código Civil, art. 445, § 2º

§ 03Área de atuação

Direito Pet

Direito Animal aplicado à criação e ao comércio de cães e gatos

O escritório presta assessoria jurídica a criadores, canis, gatis, lojas e demais empresas do mercado pet, com atendimento a distância em todo o país. Quando a causa exigir processo judicial fora do Estado de São Paulo, a forma de condução é informada ao interessado já no primeiro atendimento.

A análise de cada caso parte do local onde a atividade é exercida, porque as exigências variam conforme a legislação estadual e municipal. No Estado de São Paulo, a Lei estadual n. 17.972, de 10 de julho de 2024, impõe a quem cria cães e gatos como atividade econômica, entre outras obrigações, a inscrição no CNPJ e no Cadesp, a microchipagem e o registro dos animais em banco de dados e a manutenção de registro do plantel, com nascimentos, óbitos, vendas e permutas, pelo prazo mínimo de cinco anos (art. 4º, incisos I, II, IX e XI).

01
ContratosReserva, venda e entrega, também pela internet, com os documentos que acompanham o animal.
02
CompradoresReclamações como a do animal que adoece depois da entrega, tratadas com o próprio comprador, no Procon ou, se preciso, na Justiça.
03
FiscalizaçãoAlvarás, cadastros e responsável técnico, quando a lei local exige, e defesa em autos de infração e processos administrativos.
04
Bem-estar animalAlojamento, limite de gestações por matriz e demais cuidados previstos nas normas de bem-estar.
Retrato de Arlem Oliveira de Carvalho Arlem Oliveira de Carvalho com um filhote de golden retriever no colo

§ 04Escritório

Arlem Oliveira de Carvalho

Os fatos não chegam ao Direito com significado pronto. O que aconteceu permanece o mesmo, mas sua importância pode mudar à medida que surgem consequências, documentos, interesses e novas relações entre acontecimentos que, isoladamente, pareciam pouco relevantes. Por isso, uma questão jurídica raramente pode ser compreendida apenas pela forma como se apresenta no momento em que precisa ser resolvida.

A leitura adequada exige compreender o que esses fatos passaram a produzir, quais limites a prova impõe às versões possíveis e até onde determinada posição se sustenta quando examinada por quem tem interesse em contrariá-la. O Direito atua nesse ponto: não para reescrever o passado, mas para atribuir consequência ao que é efetivamente demonstrável e delimitar o que ainda pode ser feito a partir disso.

É essa disciplina que orienta o escritório. Nem toda interpretação possível merece ser levada adiante, nem toda controvérsia precisa ser ampliada para ser bem enfrentada. O trabalho jurídico está em dar medida ao problema, distinguir o que realmente importa e construir uma posição que continue coerente quando submetida à prova, ao contraditório e às consequências que dela possam surgir.

Inscrição
OAB/SP 403.081
Advocacia
Desde 2017
Áreas principais
Direito Civil e Processo Civil
Direito Patrimonial e Imobiliário
Formação
Pós-graduação em Direito Ambiental, UFPR
Sociedade
Oliveira Carvalho Sociedade Individual de Advocacia
Registro na OAB/SP nº 51.431
Sede
São Caetano do Sul, SP

Formação, publicações e perfis

§ 06Como funciona

O que acontece quando você entra em contato

  1. 01

    Contato

    Uma mensagem com algumas linhas sobre o que aconteceu basta para começar. Os canais estão logo abaixo.

  2. 02

    Primeira conversa

    É online e não tem duração marcada. Nela, procuramos entender o que aconteceu e com quem estamos falando. Se já for possível, dizemos como conduziríamos o caso e se ele precisa mesmo virar processo. O que você contar fica sob sigilo profissional, mesmo que não siga adiante.

  3. 03

    Proposta

    Se fizer sentido seguir, apresentamos uma proposta com o que vamos fazer e os honorários.

Online
Em todo o país. Processos judiciais fora do estado de São Paulo seguem as regras de inscrição da OAB e são avaliados caso a caso.
Presencial
São Paulo, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo e Santo André
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 19h; sábado, das 9h às 14h
Retorno das mensagens
Em até uma hora, no horário de atendimento

Conversar pelo WhatsApp (abre em nova aba)Descrever meu caso

§ 07Contato

Conte o que aconteceu

Se houver prazo correndo, como depois de uma citação ou de uma autuação, diga isso logo na primeira mensagem. O que está na lista abaixo ajuda; o que não estiver à mão pode ser enviado depois.

Para a primeira conversa, ajuda ter em mãos

  • o contrato ou o documento principal
  • as datas e os prazos que você já conhece
  • mensagens, e-mails e notificações trocados
  • qualquer decisão, citação ou autuação recebida
0 / 1500

O formulário abre o seu aplicativo de e-mail com a mensagem pronta. Nada é enviado sem a sua revisão.

Usamos esses dados para responder à sua mensagem, analisar a situação e, se houver contratação, atuar no caso. Detalhes na Política de Privacidade.