Contratos e as disputas que surgem deles. Representamos quem cobra e também quem foi citado numa ação.
- Contratos
- Redação e revisão de contratos civis e empresariais, aditivos e renegociação.
- Responsabilidade civil
- Pedidos de indenização por dano material ou moral, e a defesa contra eles.
- Notificação e acordo
- Notificação extrajudicial e negociação antes da ação, com a redação do acordo quando ele sai.
- Processos judiciais
- Ações e defesas, recursos, cumprimento de sentença e execução.
Ponto de atençãoO prazo para pedir reparação depende da origem do dano. Quando ele não decorre de um contrato, a regra é de três anos. Se decorre do descumprimento de um contrato, o Superior Tribunal de Justiça aplica o prazo geral de dez anos, a menos que a lei fixe prazo menor para aquele tipo de contrato, como acontece no seguro. Ações contra o poder público, relações de consumo e cobranças de dívida documentada seguem outras regras. Código Civil, arts. 205 e 206, § 3º, V; STJ, EREsp 1.281.594/SP; Decreto 20.910/1932, art. 1º