Advocacia pro bono
Advocacia pro bono
No momento, as inscrições estão fechadas. Não há data prevista para o próximo período. Quando um período for aberto, esta página informa as datas.
Regulamento do trabalho pro bono do advogado Arlem Oliveira de Carvalho (OAB/SP 403.081), de Arlem Carvalho Advocacia, conforme o art. 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 166/2015 do Conselho Federal da OAB. Pro bono é a atuação voluntária e eventual, sem honorários, para quem não pode pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento ou do da família.
O advogado aceita no máximo 2 casos novos por ano, teto escolhido por ele, e não meta. As inscrições abrem de forma eventual, sem calendário, e são feitas só pelo formulário desta página.
Nesta página
- Antes de tudo
- 1. O programa
- 2. Quem pode se inscrever
- 3. Casos analisados, condições e exclusões
- 4. Como se inscrever
- 5. Etapas e prazos
- 6. Critérios de escolha
- 7. Resposta e revisão
- 8. Urgências e ajuda sem custo
- 9. Compromissos do advogado
- 10. Compromissos de quem se inscreve e de quem é atendido
- 11. Custos e riscos
- 12. Sigilo e dados pessoais
- 13. Fim do atendimento
- 14. Mudanças nas regras e responsável
- 15. Glossário
- 16. Normas aplicáveis
- Perguntas frequentes
- Inscrição
Antes de tudo
- A inscrição não faz de você cliente nem suspende prazos (Termos de Uso, seção 3). Com audiência ou data limite, procure ajuda agora (seção 8).
- Risco à vida ou à saúde: procure hoje a Defensoria Pública ou o plantão judiciário; emergência médica, 192 (seção 8).
- Golpes: o programa nunca pede dinheiro, PIX, senha ou código (seção 4).
1. O programa
Atividade voluntária do advogado, exercida por sua sociedade individual de advocacia, ao lado do trabalho do escritório. Não é serviço público, não substitui a Defensoria Pública, não integra convênio da OAB nem é feita por ONG ou outra entidade.
- Teto: até 2 casos novos por ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), contados no ano da assinatura do termo de aceite. Não é meta nem exigência da OAB; pode haver ano sem caso, e a sobra não passa ao ano seguinte.
- Casos em andamento: com 4 em andamento, não se abrem períodos de inscrição.
- Caso: um problema de uma pessoa ou família, descrito no termo de aceite, mesmo com várias medidas. Outro problema exige nova inscrição, após o fim do atendimento.
- Alcance: até o fim, mesmo que dure anos. Em regra, inclui pedido ao órgão público, primeira instância, recurso ao tribunal de justiça ou regional federal e fase de recebimento. Tribunais superiores, só com acordo escrito. O termo de aceite define o alcance.
- Público: só pessoas físicas.
- Análise pessoal: sem resposta automática; o formulário não dá orientação jurídica.
- Sem divulgação nem parcerias: sem anúncios, impulsionamentos, redes sociais, eventos, mensagens ou acordos de encaminhamento.
- Sem vínculo com serviço pago: nada depende de contratar o escritório.
2. Quem pode se inscrever
Pessoa física, de qualquer lugar do Brasil, que não possa pagar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Valem, ao mesmo tempo, os limites da Defensoria Pública de São Paulo, em valores de 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00):
- Renda familiar: até R$ 4.863,00 por mês (3 salários mínimos), ou R$ 6.484,00 (4 salários mínimos) se a família tem mais de 5 pessoas; tem gasto mensal com doença grave ou remédio contínuo; inclui pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, como o autismo; ou, com 4 pessoas ou mais, inclui pessoa idosa ou que já esteve presa.
- Bens: inclusive heranças, até R$ 192.100,00. O único imóvel, se for a moradia, não impede a inscrição.
- Dinheiro guardado: poupança e aplicações até R$ 19.452,00 (12 salários mínimos), avaliados à parte dos bens.
- Situação especial: pode se inscrever quem passa pouco dos limites e tem gastos altos e necessários, ou não tem acesso ao próprio dinheiro (por exemplo, por violência doméstica). Nesse caso e no de limite maior, escreva só “situação especial de renda”, sem detalhes; a avaliação é individual, com motivo registrado.
- Cálculo: renda mensal bruta dos moradores com mais de 16 anos que dividem as despesas (não quem está de passagem), descontado só o INSS, sem Bolsa Família, BPC e outros benefícios assistenciais.
- Comprovação: na inscrição, basta declarar; comprovantes só na pré-seleção. Documento faltante, explicado em declaração assinada, não impede a análise.
- Não participam: cônjuge, companheiro(a) e parentes do advogado até o terceiro grau; quem trabalha no escritório; clientes com contrato pago vigente ou encerrado há menos de 12 meses; quem tem caso em andamento no programa; e quem já prestou informação falsa ao programa.
3. Casos analisados, condições e exclusões
Causas novas ou em andamento destes grupos (exemplos, não lista fechada):
Cíveis: consumo, contratos, danos, aluguel, moradia, usucapião, vizinhança, família e herança.
INSS e assistência social, em especial o BPC/LOAS (1 salário mínimo mensal à pessoa com 65 anos ou mais ou com deficiência, sem meios de se manter; em regra, renda por pessoa de até R$ 405,25, 1/4 do salário mínimo, salvo outras provas na Justiça), além de aposentadoria, auxílio por incapacidade e pensão por morte.
Órgãos públicos: pedidos, defesas e recursos perante INSS, prefeitura, estado ou União.
Vida, dignidade e saúde: tratamento, remédio, exame, cirurgia ou internação negados pelo SUS ou plano de saúde; curatela e tomada de decisão apoiada; documentos; direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
Não são aceitos: casos criminais, trabalhistas e eleitorais; causas de empresa, inclusive MEI, ou de negócio ou investimento; só consulta, parecer ou revisão de contrato, sem pedido judicial ou administrativo; segunda opinião; fins políticos, partidários ou eleitorais; causas para atrasar, pressionar ou prejudicar alguém; idas frequentes para longe da Grande São Paulo sem acompanhamento à distância; urgências que não podem esperar a análise, salvo a exceção da seção 8.
Condições obrigatórias:
- Pedido prévio ao INSS: em benefício do INSS, pedido negado ou sem decisão há mais de 90 dias; no BPC/LOAS, também Cadastro Único feito ou atualizado nos últimos 2 anos.
- Base jurídica razoável: o advogado deve desaconselhar processo sem chance.
- Prazo: não vencido, com tempo para a análise.
- Sem conflito de interesses: o advogado não pode atender nem ter atendido a outra parte em assunto ligado ao caso, nem ter interesse nele.
- Outro advogado: a troca depende da vontade da pessoa e de aviso prévio ao advogado ou defensor atual, salvo medida urgente.
- Fora de São Paulo: só com processo eletrônico e audiências e perícias à distância, respeitadas as regras de inscrição da OAB.
- Viabilidade: condução possível por um único advogado, sem gastos que a pessoa não possa pagar.
4. Como se inscrever
Só pelo formulário no fim desta página, durante período aberto. Mensagens, ligações, cartas, visitas e pedidos por terceiros fora do formulário não valem como inscrição.
- Períodos: anunciados só nesta página, sem calendário, com pelo menos 15 dias. Pode não haver período no ano, e não há novo período depois de aceitos 2 casos. Fora do período, o formulário não aparece.
- Encerramento antecipado: com mais inscrições do que é possível analisar com cuidado, o período pode terminar antes, com aviso aqui; as inscrições enviadas são analisadas, e os prazos contam do encerramento.
- Quem preenche: a pessoa interessada ou, se ela souber e concordar, familiar, pessoa de confiança ou profissional de CRAS, CREAS, saúde ou assistência social. Por criança, adolescente ou curatelado, o responsável legal. Quem preenche responde pelo que informa e mantém a pessoa informada.
- Sem documentos: no resumo, não informe doenças, diagnóstico, CID, números de documentos, senhas, cópias de documentos nem dados de terceiros além do necessário.
- Uma inscrição por problema em cada período.
- Correção: reenvie com o mesmo nome e telefone e CORREÇÃO no início do resumo. Vale a última versão, com a data da primeira, sem contar como nova inscrição.
- Envio ao exterior: sem a autorização da seção 12, não há inscrição; quem não quiser autorizar pode procurar a seção 8.
- Comprovante: a tela de confirmação; anote a data ou fotografe. Não há e-mail de confirmação.
- Golpes: o programa só escreve de contato@
arlemcarvalho ou do número (11) 95822-1952, exclusivo do programa, e nunca pede dinheiro, PIX, senha, código recebido por SMS ou dados de banco. Ninguém pode cobrar pela inscrição, prometer aceite ou falar pelo programa: não pague e avise pelo e-mail..com
5. Etapas e prazos
Cada período é analisado em conjunto, após o encerramento. Prazos em dias corridos, salvo indicação de dias úteis. Antes da decisão, o advogado não orienta sobre o caso.
- Etapa 1, triagem (até 30 dias após o fim do período): conferência das seções 2 a 4 e pontuação da seção 6. Todos recebem resposta escrita: não cumpre as regras, com motivo; cumpre, mas não foi pré-selecionada; ou pré-selecionada. São pré-selecionadas até 3 inscrições por caso disponível no ano, por ordem de pontos.
- Etapa 2, conversa e documentos: por telefone, vídeo ou no escritório (Alameda Terracota, 215, sala 503, São Caetano do Sul/SP), para conferir renda, situação especial, prioridade, falta de outro caminho e, se for o caso, as autorizações da seção 12. Documentos em 15 dias do pedido, no escritório ou por canal seguro indicado, nunca pelo formulário. A pré-seleção não garante aceite.
- Etapa 3, decisão final (até 60 dias após o fim do período): aceito ou não, por escrito, com motivo resumido.
- Etapa 4, assinatura: em 15 dias do recebimento, no escritório ou eletronicamente, do termo de aceite, da procuração e da declaração de que não pode pagar as despesas do processo e advogado sem prejuízo do sustento. Só então o advogado assume o caso e age pela pessoa. Sem assinatura nem justificativa, o caso passa à próxima pré-selecionada do período, por ordem de pontos, que recebe a decisão escrita em até 15 dias.
- Atrasos: se o advogado não puder cumprir um prazo (por exemplo, por doença), avisa aqui e aos inscritos, e o prazo se estende pelo mesmo tempo.
6. Critérios de escolha
Na etapa 1, a renda por pessoa é o meio da faixa marcada (por exemplo, R$ 2.431,50 para R$ 1.621,01 a R$ 3.242,00) dividido pelos moradores; “Sem renda” vale zero; “Não sei calcular” ou faixa acima de R$ 4.863,00 vale 1 ponto. A etapa 2 confere tudo.
Se o advogado preterir inscrição com mais pontos, registra e informa o motivo. Pode aceitar menos de 2 casos, ou nenhum. A escolha ignora valor da causa, repercussão, quem indicou e vantagem para o advogado, sem discriminação por raça, cor, religião, origem, sexo, gênero, orientação sexual, opinião política ou outra. Não há fila para o período seguinte.
- O que está em jogo: 3 pontos se a causa trata diretamente de tratamento, remédio, cirurgia ou cuidado de saúde; de benefício que seria a principal renda da família; de risco de perder a moradia; ou de pensão alimentícia. Sem a autorização de saúde (seção 12), o ponto é conferido na etapa 2.
- Necessidade econômica (renda por pessoa): até R$ 405,25 (1/4 do salário mínimo), 3 pontos; de R$ 405,26 a R$ 810,50 (meio salário mínimo), 2 pontos; acima disso, até o limite da seção 2: 1 ponto.
- Prioridade legal (etapa 2): 1 ponto se a pessoa interessada tem 60 anos ou mais, deficiência (inclusive autismo), doença grave da lista legal (seção 15) ou é vítima de violência doméstica, ou se a causa envolve direito de criança ou adolescente; 2 pontos com 80 anos ou mais ou duas dessas situações. O formulário não pergunta isso.
- Falta de outro caminho (etapa 2): 1 ponto se a Defensoria Pública informou que não atende o caso, a cidade ou o assunto.
- Desempate: mais pontos em “o que está em jogo”; menor renda por pessoa; envio mais antigo.
7. Resposta e revisão
As respostas são escritas, pelo meio escolhido. Para proteger a pessoa, não descrevem o caso nem citam a outra parte, e o motivo segue só a lista abaixo. Não são parecer, nunca oferecem serviço pago e, na recusa, indicam a seção 8.
Revisão: uma vez, em até 15 dias da resposta, por erro ou informação que faltou, respondendo à mensagem ou por contato@
Sem resposta no prazo: confira o spam e pergunte pelo mesmo e-mail se a inscrição chegou.
Limite do ano alcançado: as inscrições fecham, e as pendentes recebem resposta. O caso aceito conta no ano mesmo que termine logo.
Motivos de recusa:
- fora das áreas do programa;
- renda, bens ou dinheiro guardado acima do limite;
- falta de pedido prévio ao INSS ou de Cadastro Único atualizado;
- prazo vencido ou tempo insuficiente para a análise;
- base jurídica insuficiente na análise inicial, o que não impede buscar outra opinião;
- conflito de interesses, ou outro advogado já atuando no caso;
- atuação inviável para um único advogado, por exemplo por exigir viagens frequentes;
- pontuação menor que a das inscrições escolhidas;
- limite de 2 casos no ano já alcançado;
- falta de resposta ou de documentos no prazo;
- informação falsa ou incompleta.
8. Urgências e ajuda sem custo
O programa não tem plantão. Com risco imediato à vida ou à saúde, não espere a análise: procure a Defensoria Pública do estado (ou a da União, contra o INSS ou órgão federal) ou, fora do expediente, o plantão judiciário. Emergência médica: 192 (SAMU).
Com período aberto, inscrições marcadas como urgentes são respondidas em até 7 dias, em regra indicando esses serviços. Excepcionalmente, o caso pode ser decidido antes do fim do período se ainda não houver 2 casos aceitos no ano, cumprir todas as condições, envolver risco à vida ou à saúde e o advogado puder agir a tempo, com motivo registrado. A urgência não altera os pontos.
Serviços públicos sem custo, disponíveis a qualquer momento, inclusive durante a análise:
- Defensoria Pública do Estado: cível, família, saúde, moradia e casos contra estado ou prefeitura.
- Defensoria Pública da União: BPC/LOAS e casos contra o INSS e órgãos federais.
- Juizado Especial Federal: ações contra órgãos federais de até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), sem advogado na primeira instância.
- Juizado Especial Cível: causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026), sem advogado.
- INSS: pedidos pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem advogado.
- CRAS e CREAS: Cadastro Único e benefícios assistenciais.
- Núcleos de prática jurídica e assistência judiciária da OAB, onde houver.
9. Compromissos do advogado
O advogado se compromete a:
- atuar com o zelo dos casos pagos, até o fim, e só deixar o caso conforme a seção 13;
- decidir só por estes critérios e registrar inscrições, decisões, motivos e encerramentos;
- verificar conflito de interesses antes de aceitar e, havendo advogado no caso, só atuar com o conhecimento dele, salvo medida urgente;
- não cobrar nada (seção 11) e não aceitar pagamento, presente ou vantagem da pessoa ou de alguém por ela;
- pedir, quando possível, pagamento direto na conta da pessoa e repassar por inteiro, em até 5 dias úteis e com recibo, o que receber por ela;
- explicar por escrito, antes de começar e em linguagem simples, riscos, tempo provável e custos, inclusive o de pagar a outra parte, sem prometer resultado, e pedir gratuidade da justiça quando couber;
- propor acordo ou mediação quando for o melhor caminho e conduzir a parte técnica com independência, explicando-a; decisões sobre o direito, como aceitar acordo ou desistir de recurso, cabem à pessoa, após orientação;
- avisar sobre audiências, perícias, decisões e recursos, com antecedência quando possível, e responder mensagens em até 5 dias úteis, ou antes se urgente;
- guardar sigilo sobre tudo o que souber desde a inscrição, inclusive de quem não foi escolhido;
- não oferecer serviço pago a inscritos; não aceitar como serviço pago, por 12 meses após a resposta, a causa de quem não foi escolhido; e não advogar de forma paga para quem foi atendido, em nenhum assunto, por 3 anos após o fim do atendimento, regra que alcança o escritório e sua equipe;
- não usar o programa como propaganda nem para fins políticos ou eleitorais, inclusive nas eleições da OAB: não divulgar casos, nomes, resultados, depoimentos, fotos ou números, nem anônimos; não impulsionar esta página; não procurar pessoas para se inscreverem; e não pedir avaliações ou indicações;
- não pedir ao governo pagamento pelos casos (como honorários de advogado dativo), dar à sucumbência o destino da seção 11 e cumprir o encerramento da seção 13.
10. Compromissos de quem se inscreve e de quem é atendido
Valem também para quem age pela pessoa. O descumprimento pode levar à recusa ou ao fim do atendimento (seção 13). Informação falsa encerra a análise ou o atendimento, impede nova inscrição e pode causar perda da gratuidade, com pagamento das despesas do processo e, se intencional, multa de até 10 vezes esse valor. A pessoa se compromete a:
- dizer a verdade sobre renda, bens, família, fatos, outros processos e outros advogados;
- usar só o formulário, com uma inscrição por problema em cada período;
- cuidar dos próprios prazos enquanto espera e buscar outra ajuda se houver urgência;
- avisar em até 10 dias mudança de contato, endereço, renda ou família e fato novo do caso;
- entregar documentos no prazo ou explicar por que não consegue;
- comparecer a audiências, perícias, avaliações do INSS e reuniões, avisando antes se não puder;
- responder ao advogado em no máximo 10 dias;
- manter atualizados o Cadastro Único e os dados no INSS, em casos de benefício;
- não fazer acordo, assinar documentos ou negociar sobre o caso sem falar com o advogado, avisá-lo se a outra parte a procurar e não contratar outro advogado para o caso sem aviso prévio;
- não oferecer pagamento, presente ou favor ao advogado ou à equipe, direta ou indiretamente;
- pagar as despesas não cobertas (seção 11);
- tratar todos com respeito e não usar o nome do advogado ou do programa em anúncios, arrecadações, propaganda ou fins políticos ou eleitorais, podendo falar livremente sobre o próprio caso.
11. Custos e riscos
O termo de aceite repete por escrito os custos e riscos abaixo.
- Ao advogado, nada, do início ao fim, inclusive recursos: sem honorários, taxa de inscrição, consulta, entrada, mensalidade ou porcentagem; despesas do advogado, como deslocamento, cópias e correspondência, não são repassadas.
- Custas e perícias: o advogado pede a gratuidade da justiça, que dispensa custas, perícias e demais despesas do processo; ter advogado particular não impede o pedido. Em ações de BPC e de benefício por incapacidade contra o INSS, a perícia médica é, em regra, antecipada pelo governo federal.
- Gratuidade negada: o advogado avalia o recurso. Negativa definitiva torna as custas da pessoa; o advogado não as adianta nem paga e explica as consequências, inclusive o risco de encerramento do processo.
- Derrota: quem perde pode pagar custas e honorários do advogado contrário; com gratuidade, a cobrança fica suspensa e se extingue se, em 5 anos, a outra parte não provar melhora financeira.
- Multas por má-fé ou desrespeito a ordens judiciais são devidas mesmo com gratuidade.
- Juizados Especiais: sem custas nem sucumbência na primeira instância, salvo má-fé; no recurso, quem perde pode ser condenado, com a mesma suspensão se tiver gratuidade.
- Gastos fora do processo são da pessoa: transporte, cópias, certidões, cartório não coberto pela gratuidade, laudos particulares e assistente técnico próprio; o advogado indica alternativas sem custo.
- Vitória: o valor devido à pessoa é todo dela.
- Honorários de sucumbência: pagos pela parte vencida, nunca pela pessoa atendida nem descontados do que ela recebe. Por lei são do advogado, mas neste programa são doados por inteiro, sem divulgação, a entidade sem fins econômicos de assistência social ou de saúde, escolhida por ele e sem ligação com ele ou o escritório, com comprovante à disposição da pessoa atendida.
12. Sigilo e dados pessoais
Tudo o que for informado está sob sigilo profissional, mesmo sem escolha do caso, e segue a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
- Responsável: Oliveira Carvalho Sociedade Individual de Advocacia (Arlem Carvalho Advocacia), OAB/SP 51.431. Encarregado: Arlem Oliveira de Carvalho, contato@
arlemcarvalho ..com - Finalidade: só analisar a inscrição e atuar no caso aceito; nunca propaganda, oferta de serviços, venda ou repasse além do que o caso exigir.
- Envio ao exterior: o formulário é recebido e guardado pela Netlify, Inc. (hospedagem) e filtrado contra spam pelo Akismet (Automattic Inc.), nos Estados Unidos; o aviso, com o conteúdo, chega ao Google Workspace (Google LLC); respostas por WhatsApp passam pela Meta Platforms. Por isso, a inscrição exige autorização em caixa própria.
- Dados sensíveis: saúde, deficiência ou violência doméstica não são perguntadas diretamente, mas podem constar na área “Saúde”, na pergunta de risco ou no resumo. Só são usadas com a autorização própria, para a análise; sem ela, a análise ocorre sem essas informações.
- Inscrição por terceiro: se quem preenche não é a pessoa interessada nem seu representante legal, as duas autorizações só valem depois de confirmadas por ela diretamente ao advogado, na etapa 1 ou 2; até lá, informações de saúde não são usadas. Se, consultada, ela não confirmar o envio ao exterior, a inscrição é apagada e a análise termina. Dados de criança ou adolescente seguem o seu melhor interesse, com o responsável legal.
- Guarda: inscrições saem da Netlify, e avisos do e-mail, em até 7 dias. Não escolhidas: apagadas em até 90 dias da última resposta, mantido por 5 anos registro mínimo (número, nome, data, área, decisão e motivo) para defesa de direitos. Documentos de pré-selecionados não aceitos: devolvidos ou apagados em até 90 dias da decisão final. Atendidos: durante o atendimento e por 5 anos após o fim.
- Retirada: retirar a autorização de envio ao exterior antes da decisão apaga a inscrição; retirar só a de saúde mantém a análise sem essas informações.
- Direitos: a qualquer momento, acesso, correção, eliminação e informação sobre compartilhamento, por contato@
arlemcarvalho , e reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Detalhes na Política de Privacidade..com
13. Fim do atendimento
O atendimento termina com o fim do caso descrito no termo de aceite (decisão ou acordo cumpridos, ou processo encerrado) ou antes, nestas hipóteses:
- Pela pessoa atendida: a qualquer momento, sem motivo, por escrito.
- Renúncia do advogado: por informação falsa ou omissão importante; descumprimento da seção 10 que prejudique o caso; mais de 30 dias sem resposta a pedido essencial, após duas tentativas de contato registradas por meios diferentes; pedido contrário à lei ou à ética; contratação de outro advogado para o caso; ofensa ou ameaça; perda de confiança; ou conflito de interesses.
- Forma da renúncia: aviso escrito com comprovante de recebimento (por exemplo, carta com aviso de recebimento) e comunicação ao juiz ou órgão sem expor o motivo. Por 10 dias, o advogado atua no necessário para evitar prejuízo, salvo se outro advogado assumir antes, e orienta a procurar a Defensoria Pública ou outro advogado.
- Melhora econômica: se a renda familiar passar a permitir pagar advogado, sem contar valores do próprio caso, o atendimento pode ser encerrado com aviso prévio, mantido o impedimento de 3 anos da seção 9.
- Falecimento: a procuração termina; o advogado avisa o juiz e orienta a família. A continuação pelos herdeiros depende de nova análise e novo termo e, se aceita, não conta como caso novo. Se recusada, o advogado e o escritório não atendem os herdeiros de forma paga nessa causa por 3 anos e indicam a seção 8.
- Encerramento por escrito: em qualquer hipótese, com a data, devolução dos originais, situação do caso e prestação de contas escrita do que foi recebido e repassado. Essa data inicia os 3 anos da seção 9 e a guarda de dados da seção 12.
14. Mudanças nas regras e responsável
As regras podem mudar. Cada inscrição segue as regras vigentes no envio; mudanças não prejudicam inscrições do período em curso nem casos aceitos, salvo exigência de norma nova. Os valores em reais são atualizados todo janeiro, com o novo salário mínimo e a nova unidade fiscal do Estado de São Paulo. Em conflito com as normas da seção 16, prevalecem as normas.
Também valem os Termos de Uso e a Política de Privacidade. Dúvidas sobre as regras: contato@
Responsável: Arlem Oliveira de Carvalho, advogado, OAB/SP 403.081. Oliveira Carvalho Sociedade Individual de Advocacia (Arlem Carvalho Advocacia), OAB/SP 51.431, CNPJ 53.052.594/0001-40, Alameda Terracota, 215, sala 503, São Caetano do Sul/SP. Última revisão: 2 de outubro de 2026.
15. Glossário
- Advogado dativo: advogado nomeado pelo juiz e pago pelo governo.
- Cadastro Único: cadastro federal de famílias de baixa renda, feito no CRAS.
- CRAS e CREAS: centros de assistência social da prefeitura.
- Curatela: nomeação judicial de curador para adulto que não consegue gerir parte da própria vida.
- Tomada de decisão apoiada: a pessoa escolhe apoiadores para certas decisões.
- Doença grave da lista legal: como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e HIV/aids.
- Gratuidade da justiça: dispensa judicial de custas e perícias para quem não pode pagá-las.
- Núcleo de prática jurídica: atendimento sem custo por estudantes de Direito, com professores.
- Sucumbência: custas e honorários que quem perde paga a quem ganha.
- Usucapião: aquisição de um bem pela posse prolongada, nas condições da lei.
16. Normas aplicáveis
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015): arts. 2º, parágrafo único, VII, 7º, 9º, 10, 14, 15, 16, 30, 35 a 38 e 48 (seções 1, 3, 5, 9, 11, 12 e 13).
- Provimento CFOAB nº 166/2015 (advocacia pro bono): arts. 1º a 6º, inclusive o impedimento de 3 anos do art. 4º, extensivo à sociedade (seções 1, 2 e 9).
- Provimento CFOAB nº 205/2021 (publicidade): art. 3º, I, e arts. 4º a 6º (seções 1 e 9).
- Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e Regulamento Geral (seções 3, 11 e 13).
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): arts. 98, 99, § 4º, 100, parágrafo único, 112 e 1.048 (seções 6, 10, 11 e 13).
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 7º, V, 11, I, e 33, VIII e IX, e Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (seção 12).
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20 (seção 3).
- STF, Tema 350 (RE 631.240), pedido prévio ao INSS; os 90 dias são regra do programa, inspirada no RE 1.171.152/SC (seção 3).
- Deliberação CSDP nº 89/2008 (Defensoria Pública de SP) e Decreto nº 12.797/2025 (seção 2).
- Lei nº 9.099/1995, arts. 54 e 55, e Lei nº 10.259/2001 (seções 8 e 11).
Perguntas frequentes
Por que no máximo 2 casos por ano?
O pro bono é voluntário e eventual e é feito por um único advogado, ao lado do escritório. É limite, não meta.
Não fui escolhido. Isso quer dizer que não tenho direito?
Não. O programa aceita poucos casos. Procure logo a Defensoria Pública ou outro serviço da seção 8, para não perder prazo.
Posso me inscrever de novo em outro período?
Sim, se houver novo período, enviando o formulário de novo. Não há fila nem garantia de período no ano seguinte.
Moro fora do Estado de São Paulo. Posso me inscrever?
Sim, se o processo for eletrônico e não exigir idas frequentes para longe da Grande São Paulo (seção 3).
Ainda não pedi o benefício ao INSS. O que faço?
Faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem advogado, e, para o BPC, atualize o Cadastro Único no CRAS. Se o INSS negar ou ficar mais de 90 dias sem decidir, inscreva-se em um período aberto.
Se eu ganhar, o advogado fica com parte do dinheiro?
Não. O valor é todo seu e, se passar pelo advogado, é repassado por inteiro, com recibo. A sucumbência paga pela outra parte é doada (seção 11).
Tenho uma dúvida. Com quem falo?
Sobre o seu caso, procure a Defensoria Pública ou um núcleo de prática jurídica (seção 8), pois o advogado não orienta antes da decisão. Sobre as regras, escreva para contato@
Inscrição
O formulário aparece aqui somente durante um período de inscrição aberto. Fora desse período, não há outra forma de se inscrever.