Interpretação · Direito Pet

Canil autuado pela fiscalização: o que fazer?

Arlem Oli­veira de Car­va­lhoOAB/SP 403.081

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Em resumo

O auto de infra­ção abre um pro­cesso admi­nis­tra­tivo, e o prazo de defesa corre a par­tir da ciên­cia: 10 dias no Código Sani­tá­rio pau­lista e 20 dias no auto ambi­en­tal do estado, con­ta­dos do aten­di­mento ambi­en­tal. A Lei 17.972/2024 não fixa mul­tas pró­prias, por isso a pena­li­dade pre­cisa estar apoi­ada em outra norma, e é por aí que começa a aná­lise do auto.

Quem fiscaliza um canil

Um canil pode ser fis­ca­li­zado por mais de um órgão, cada um com a sua lei. A vigi­lân­cia sani­tá­ria, em regra muni­ci­pal, veri­fica higi­ene, con­trole de para­si­tas e con­di­ções de alo­ja­mento. A fis­ca­li­za­ção ambi­en­tal do estado e a Polí­cia Mili­tar Ambi­en­tal atuam quando há sus­peita de maus-tra­tos. A pre­fei­tura con­fere alvará, cadas­tro de comér­cio de ani­mais e zone­a­mento, con­forme a lei local. O CRMV-SP fis­ca­liza o regis­tro do esta­be­le­ci­mento no con­se­lho e a pre­sença de médico-vete­ri­ná­rio res­pon­sá­vel téc­nico. Saber qual órgão lavrou o auto é o pri­meiro passo, por­que é isso que define a lei apli­cá­vel, os pra­zos e onde a defesa deve ser apre­sen­tada.

A Lei 17.972/2024 não traz penalidades próprias

A lei pau­lista diz o que o cri­a­dor deve fazer, mas não fixa mul­tas. O artigo que tra­tava de san­ções foi vetado, e o artigo 11 ape­nas deter­mina que os órgãos de fis­ca­li­za­ção com­pe­ten­tes obser­vem a lei. Na prá­tica, o auto pre­cisa indi­car outra norma que pre­veja a infra­ção e a pena­li­dade: o Código Sani­tá­rio do Estado (Lei 10.083/1998), uma lei muni­ci­pal ou, em caso de maus-tra­tos, a Reso­lu­ção SIMA 05/2021. Um auto que aponta ape­nas a Lei 17.972/2024, sem a norma que prevê a san­ção, merece exame cui­da­doso.

O prazo de adap­ta­ção de 180 dias dado pelo Decreto 69.515/2025 ter­mi­nou em novem­bro de 2025, e desde então os órgãos podem autuar pelo des­cum­pri­mento da lei. Con­ti­nua pro­i­bida, até a deci­são do STF na ADI 7.704, a autu­a­ção ligada à cas­tra­ção obri­ga­tó­ria dos filho­tes (art. 2º do decreto).

As multas por maus-tratos subiram em 2026

Quando o auto trata de maus-tra­tos, os valo­res muda­ram neste ano. No plano fede­ral, o Decreto 12.877/2026 ele­vou a multa do artigo 29 do Decreto 6.514/2008 para R$ 1.500 a R$ 50 mil por ani­mal. Em São Paulo, a Reso­lu­ção SEMIL 12/2026 fixou a faixa esta­dual em R$ 3 mil a R$ 50 mil por ani­mal. As duas nor­mas per­mi­tem mul­ti­pli­car o valor por até vinte vezes em situ­a­ções excep­ci­o­nais, como o uso de pla­ta­for­mas digi­tais para ampliar a infra­ção ou a obten­ção de van­ta­gem eco­nô­mica maior que a multa-base, e lis­tam agra­van­tes, entre eles a rei­te­ra­ção e a vio­la­ção do dever de cui­dado por quem tem a guarda do ani­mal.

Como a multa é cal­cu­lada por ani­mal, um plan­tel nume­roso pode resul­tar num valor alto. As mes­mas nor­mas exi­gem deci­são fun­da­men­tada, pro­por­ci­o­nal e razo­á­vel, e pro­í­bem que a mesma cir­cuns­tân­cia seja usada duas vezes para agra­var a pena.

O que fazer nos primeiros dias

  • guarde a via do auto e anote a data em que tomou ciên­cia, por­que é dela que corre o prazo;
  • con­fira se o auto des­creve o fato, indica a norma infrin­gida e a norma que prevê a pena­li­dade, e iden­ti­fica o agente e o órgão;
  • reúna os docu­men­tos do plan­tel: CNPJ e Cadesp, regis­tros de nas­ci­men­tos, ven­das e óbi­tos, lau­dos e car­tei­ras de vaci­na­ção, com­pro­van­tes de micro­chip, notas fis­cais e fotos atu­ais das ins­ta­la­ções;
  • se o auto apon­tou algo que pode ser cor­ri­gido, cor­rija e regis­tre a cor­re­ção com data;
  • não assine ter­mos de com­pro­misso nem pague a multa antes de enten­der o que cada opção sig­ni­fica, por­que em alguns casos ade­rir implica desis­tir de recor­rer.

Prazos de defesa

No pro­cesso do Código Sani­tá­rio pau­lista, a defesa ou impug­na­ção deve ser apre­sen­tada em 10 dias con­ta­dos da ciên­cia do auto, e o recurso con­tra a multa tam­bém tem 10 dias (arts. 132 e 134 da Lei 10.083/1998). No auto de infra­ção ambi­en­tal do estado, o autu­ado é cha­mado a um aten­di­mento ambi­en­tal e, se não hou­ver acordo, tem 20 dias para a defesa; o recurso tem outros 20 dias a par­tir da comu­ni­ca­ção da deci­são. As leis muni­ci­pais têm pra­zos pró­prios, que o auto cos­tuma indi­car.

Pagar com desconto ou se defender?

No auto ambi­en­tal pau­lista, a multa pode ser redu­zida em até 40% com a assi­na­tura de um Termo de Com­pro­misso de Recu­pe­ra­ção Ambi­en­tal (TCRA). Desde maio de 2026, o des­conto dimi­nui con­forme o pro­cesso avança: 40% até o fim do prazo de defesa, 30% depois da defesa, 20% depois do recurso, 15% após o jul­ga­mento do recurso e 5% antes da ins­cri­ção em dívida ativa. O bene­fí­cio depende do cum­pri­mento inte­gral do termo, e o atraso de mais de 90 dias res­ta­be­lece o valor ori­gi­nal.

A esco­lha depende do caso. Quando o auto tem falhas de des­cri­ção, de enqua­dra­mento ou de cál­culo, a defesa pode ser o cami­nho. Quando a infra­ção é clara e pode ser cor­ri­gida, o acordo no iní­cio pode cus­tar menos. Ava­liar isso den­tro do prazo é o que man­tém as duas pos­si­bi­li­da­des aber­tas.

Responsável técnico: um ponto que costuma gerar dúvida

A Lei 17.972/2024 não criou a obri­ga­ção de man­ter médico-vete­ri­ná­rio res­pon­sá­vel téc­nico no qua­dro de fun­ci­o­ná­rios. O inciso que pre­via esse vín­culo foi vetado, por­que a assis­tên­cia vete­ri­ná­ria pode ser con­tra­tada de outras for­mas, sem rela­ção de emprego.

O veto não dis­pensa canis e gatis do res­pon­sá­vel téc­nico. O CRMV-SP exige regis­tro no con­se­lho e médico-vete­ri­ná­rio res­pon­sá­vel téc­nico para canis e gatis, com base na Lei fede­ral 5.517/1968 e na Reso­lu­ção CFMV 1.177/2017. A deci­são do STJ que afas­tou essas exi­gên­cias (Temas 616 e 617) trata do mero comér­cio de ani­mais vivos e de pro­du­tos vete­ri­ná­rios, com res­salva dos casos que envol­vem inter­ven­ção e tra­ta­mento médico dos ani­mais, e não se estende auto­ma­ti­ca­mente à cri­a­ção. Num auto sobre res­pon­sá­vel téc­nico, a aná­lise parte das ati­vi­da­des que o esta­be­le­ci­mento de fato exerce.

Quando o caso vai além da multa

Se a fis­ca­li­za­ção envolve sus­peita de maus-tra­tos, pode haver tam­bém inqué­rito poli­cial ou pro­ce­di­mento do Minis­té­rio Público, por­que maus-tra­tos a cães e gatos são crime, com pena de reclu­são de 2 a 5 anos (art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998). Nes­ses casos, o que se declara e se assina no pro­cesso admi­nis­tra­tivo pode reper­cu­tir na esfera cri­mi­nal, e as duas fren­tes pre­ci­sam ser con­du­zi­das em con­junto.

Fontes

Para apro­fun­dar: Advo­gado de Direito Pet para cri­a­do­res, canis e gatis.