Interpretação · Direito Pet
Canil autuado pela fiscalização: o que fazer?
Em resumo
O auto de infração abre um processo administrativo, e o prazo de defesa corre a partir da ciência: 10 dias no Código Sanitário paulista e 20 dias no auto ambiental do estado, contados do atendimento ambiental. A Lei 17.972/2024 não fixa multas próprias, por isso a penalidade precisa estar apoiada em outra norma, e é por aí que começa a análise do auto.
Quem fiscaliza um canil
Um canil pode ser fiscalizado por mais de um órgão, cada um com a sua lei. A vigilância sanitária, em regra municipal, verifica higiene, controle de parasitas e condições de alojamento. A fiscalização ambiental do estado e a Polícia Militar Ambiental atuam quando há suspeita de maus-tratos. A prefeitura confere alvará, cadastro de comércio de animais e zoneamento, conforme a lei local. O CRMV-SP fiscaliza o registro do estabelecimento no conselho e a presença de médico-veterinário responsável técnico. Saber qual órgão lavrou o auto é o primeiro passo, porque é isso que define a lei aplicável, os prazos e onde a defesa deve ser apresentada.
A Lei 17.972/2024 não traz penalidades próprias
A lei paulista diz o que o criador deve fazer, mas não fixa multas. O artigo que tratava de sanções foi vetado, e o artigo 11 apenas determina que os órgãos de fiscalização competentes observem a lei. Na prática, o auto precisa indicar outra norma que preveja a infração e a penalidade: o Código Sanitário do Estado (Lei 10.083/1998), uma lei municipal ou, em caso de maus-tratos, a Resolução SIMA 05/2021. Um auto que aponta apenas a Lei 17.972/2024, sem a norma que prevê a sanção, merece exame cuidadoso.
O prazo de adaptação de 180 dias dado pelo Decreto 69.515/2025 terminou em novembro de 2025, e desde então os órgãos podem autuar pelo descumprimento da lei. Continua proibida, até a decisão do STF na ADI 7.704, a autuação ligada à castração obrigatória dos filhotes (art. 2º do decreto).
As multas por maus-tratos subiram em 2026
Quando o auto trata de maus-tratos, os valores mudaram neste ano. No plano federal, o Decreto 12.877/2026 elevou a multa do artigo 29 do Decreto 6.514/2008 para R$ 1.500 a R$ 50 mil por animal. Em São Paulo, a Resolução SEMIL 12/2026 fixou a faixa estadual em R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal. As duas normas permitem multiplicar o valor por até vinte vezes em situações excepcionais, como o uso de plataformas digitais para ampliar a infração ou a obtenção de vantagem econômica maior que a multa-base, e listam agravantes, entre eles a reiteração e a violação do dever de cuidado por quem tem a guarda do animal.
Como a multa é calculada por animal, um plantel numeroso pode resultar num valor alto. As mesmas normas exigem decisão fundamentada, proporcional e razoável, e proíbem que a mesma circunstância seja usada duas vezes para agravar a pena.
O que fazer nos primeiros dias
- guarde a via do auto e anote a data em que tomou ciência, porque é dela que corre o prazo;
- confira se o auto descreve o fato, indica a norma infringida e a norma que prevê a penalidade, e identifica o agente e o órgão;
- reúna os documentos do plantel: CNPJ e Cadesp, registros de nascimentos, vendas e óbitos, laudos e carteiras de vacinação, comprovantes de microchip, notas fiscais e fotos atuais das instalações;
- se o auto apontou algo que pode ser corrigido, corrija e registre a correção com data;
- não assine termos de compromisso nem pague a multa antes de entender o que cada opção significa, porque em alguns casos aderir implica desistir de recorrer.
Prazos de defesa
No processo do Código Sanitário paulista, a defesa ou impugnação deve ser apresentada em 10 dias contados da ciência do auto, e o recurso contra a multa também tem 10 dias (arts. 132 e 134 da Lei 10.083/1998). No auto de infração ambiental do estado, o autuado é chamado a um atendimento ambiental e, se não houver acordo, tem 20 dias para a defesa; o recurso tem outros 20 dias a partir da comunicação da decisão. As leis municipais têm prazos próprios, que o auto costuma indicar.
Pagar com desconto ou se defender?
No auto ambiental paulista, a multa pode ser reduzida em até 40% com a assinatura de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). Desde maio de 2026, o desconto diminui conforme o processo avança: 40% até o fim do prazo de defesa, 30% depois da defesa, 20% depois do recurso, 15% após o julgamento do recurso e 5% antes da inscrição em dívida ativa. O benefício depende do cumprimento integral do termo, e o atraso de mais de 90 dias restabelece o valor original.
A escolha depende do caso. Quando o auto tem falhas de descrição, de enquadramento ou de cálculo, a defesa pode ser o caminho. Quando a infração é clara e pode ser corrigida, o acordo no início pode custar menos. Avaliar isso dentro do prazo é o que mantém as duas possibilidades abertas.
Responsável técnico: um ponto que costuma gerar dúvida
A Lei 17.972/2024 não criou a obrigação de manter médico-veterinário responsável técnico no quadro de funcionários. O inciso que previa esse vínculo foi vetado, porque a assistência veterinária pode ser contratada de outras formas, sem relação de emprego.
O veto não dispensa canis e gatis do responsável técnico. O CRMV-SP exige registro no conselho e médico-veterinário responsável técnico para canis e gatis, com base na Lei federal 5.517/1968 e na Resolução CFMV 1.177/2017. A decisão do STJ que afastou essas exigências (Temas 616 e 617) trata do mero comércio de animais vivos e de produtos veterinários, com ressalva dos casos que envolvem intervenção e tratamento médico dos animais, e não se estende automaticamente à criação. Num auto sobre responsável técnico, a análise parte das atividades que o estabelecimento de fato exerce.
Quando o caso vai além da multa
Se a fiscalização envolve suspeita de maus-tratos, pode haver também inquérito policial ou procedimento do Ministério Público, porque maus-tratos a cães e gatos são crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos (art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998). Nesses casos, o que se declara e se assina no processo administrativo pode repercutir na esfera criminal, e as duas frentes precisam ser conduzidas em conjunto.
Fontes
- Lei estadual 17.972/2024 (São Paulo) (abre em nova aba)
- Decreto estadual 69.515/2025 (prazo de adaptação) (abre em nova aba)
- Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/1998), arts. 112, 132 e 134 (abre em nova aba)
- Decreto federal 12.877/2026 (multa por maus-tratos) (abre em nova aba)
- Resolução SEMIL 12/2026, que alterou a Resolução SIMA 05/2021 (abre em nova aba)
- Semil: perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental (abre em nova aba)
- Lei 9.605/1998 (crimes ambientais), art. 32 (abre em nova aba)
- Lei 5.517/1968 (exercício da medicina veterinária) (abre em nova aba)
- Resolução CFMV 1.177/2017 (responsabilidade técnica) (abre em nova aba)
- CRMV-SP: perguntas frequentes sobre registro e responsável técnico (abre em nova aba)
- STJ, REsp 1.338.942/SP, Temas repetitivos 616 e 617
Para aprofundar: Advogado de Direito Pet para criadores, canis e gatis.