Opinião · Direito Pet
Quem fiscaliza o comércio de animais, e qual é o papel da vigilância sanitária?
Em resumo
Quem cria ou vende animais responde a vários órgãos das três esferas da Federação, cada um com uma lei e um interesse: saúde, fauna e maus-tratos, exercício da medicina veterinária, consumo e uso do solo. A vigilância sanitária cuida do risco à saúde das pessoas. Cada fiscalização tem razão de existir; o que atrapalha o empresário é a falta de coordenação e as normas que se contradizem dentro do próprio Estado, como em São Paulo, onde a criação de animais de estimação é risco baixo para a vigilância estadual e risco alto para a da capital.
Quem fiscaliza
Um canil, um gatil ou um pet shop pode receber, em São Paulo, a visita de órgãos diferentes, e cada um verifica uma coisa:
- vigilância sanitária, em regra municipal: o risco à saúde das pessoas, como higiene, resíduos, zoonoses e medicamentos (Lei 8.080/1990 e Código Sanitário do Estado);
- controle de zoonoses do Município: na capital, um médico-veterinário desse órgão participa da inspeção sanitária de canis e gatis e emite laudo sobre o bem-estar dos animais (art. 13, § 1º, da Lei municipal 14.483/2007);
- fiscalização ambiental do Estado e Polícia Militar Ambiental: maus-tratos e fauna, com multas por animal;
- CRMV: registro do estabelecimento no conselho e médico-veterinário responsável técnico;
- prefeitura: alvará, zoneamento e, na capital, o Cadastro Municipal de Comércio de Animais (art. 10 da Lei 14.483/2007);
- órgãos de defesa do consumidor: a venda ao público, regida pelo Código de Defesa do Consumidor;
- Polícia Civil e Ministério Público: maus-tratos a cães e gatos são crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos (art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998).
Essa multiplicidade tem base na Constituição. Cuidar da saúde, proteger o meio ambiente e preservar a fauna são competências comuns da União, dos Estados e dos Municípios (art. 23, II, VI e VII). A União e os Estados legislam concorrentemente sobre fauna e defesa da saúde (art. 24, VI e XII), e os Municípios, sobre assuntos de interesse local (art. 30, I). Cada esfera pode, assim, editar normas e fiscalizar o mesmo estabelecimento sob outro ângulo.
O papel da vigilância sanitária
A Lei 8.080/1990 define vigilância sanitária como o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde (art. 6º, § 1º). A execução cabe sobretudo ao Município (art. 18, IV, b). O Código Sanitário do Estado exige que toda instalação de criação, manutenção e reprodução de animais funcione "em condições sanitárias adequadas e que não causem incômodo à população" (art. 15 da Lei 10.083/1998) e pune quem a faz funcionar contra as normas com advertência, apreensão, interdição ou multa (art. 122, V).
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem confirmado essa competência e também os seus limites. Ao manter um auto contra um canil de Piedade, autuado por medicamentos vencidos e problemas de estrutura e de resíduos, afirmou que a fiscalização desse conjunto de irregularidades "recai sobre o SUS através da Vigilância Sanitária" (Apelação 1000473-37.2019.8.26.0443, j. 17/02/2022). Em outro caso, recusou o fechamento de um canil que já tinha regularizado a situação, porque "apenas diante de risco concreto e atual à coletividade deve se impor o encerramento de atividades regularmente licenciadas" (Apelação 1052769-08.2020.8.26.0053, j. 15/05/2025).
Onde as normas se contradizem
A sobreposição de órgãos seria administrável se as regras de cada um fossem coerentes. Não são, e as divergências aparecem dentro de uma mesma área. A Portaria CVS 13/2025, da vigilância sanitária estadual, republicada em maio de 2026, classificou como risco baixo e dispensou de licença sanitária a criação de animais de estimação, o comércio de animais vivos, o alojamento e o banho e tosa, com a anotação "Não compete à vigilância sanitária". A vigilância da capital, pela Portaria SMS.G 266/2025, classifica a criação de animais de estimação com finalidade de venda como risco III, alto, com inspeção prévia e documentos do responsável técnico. A portaria estadual permite que o Município amplie a lista de atividades controladas (art. 6º), mas o resultado é que a mesma atividade é risco baixo para o Estado e risco alto para a capital.
O Decreto estadual 40.400/1995, que aprovou a norma técnica dos estabelecimentos veterinários, define pet shop e canil de criação e determina que só funcionem com licença e alvará da autoridade sanitária (art. 2º da norma técnica). Ele aparece no repositório da Assembleia Legislativa sem indicação de revogação, e a Portaria CVS 13/2025 não o menciona. Uma portaria não revoga um decreto.
O responsável técnico é outro exemplo. A Lei estadual 17.972/2024 não criou a obrigação de manter médico-veterinário no quadro de funcionários, porque o inciso que a previa foi vetado. O CRMV-SP continua exigindo responsável técnico para canis e gatis, e o STJ, nos Temas 616 e 617, afastou essa exigência para o mero comércio de animais vivos, sem estendê-la automaticamente à criação. O empresário que lê a lei estadual, a orientação do conselho e a decisão do STJ chega a três respostas diferentes.
Os outros Poderes também mudam o quadro. O STF ainda julga, na ADI 7.704, a lei paulista sobre criação e comércio de cães e gatos, e o decreto estadual suspendeu a autuação ligada à castração obrigatória até essa decisão. No Congresso, o PL 1.754/2025 propõe proibir a venda de filhotes em pet shops.
Na prática
- antes de abrir o estabelecimento, confirme na prefeitura o que a sua atividade exige: licença sanitária, alvará, cadastro municipal e inspeção prévia;
- mantenha em dia o registro no CRMV e o vínculo com o responsável técnico, se o conselho o exigir para a sua atividade;
- guarde registros de limpeza, controle de pragas, destino de resíduos e vacinação dos animais, que são os pontos ligados ao risco sanitário;
- diante de um auto, identifique o órgão que o lavrou e a norma em que ele se apoia, e veja os prazos na nota Canil autuado pela fiscalização: o que fazer?.
Minha avaliação
A pluralidade de órgãos não é, em si, o problema: saúde, fauna, profissão e consumo são interesses diferentes, e é razoável que cada um tenha quem o fiscalize. O que falha é a coordenação. Cada órgão classifica o risco à sua maneira, exige os próprios cadastros e lavra o próprio auto, e normas antigas convivem com regras novas sem que ninguém as harmonize. Quem paga essa conta é o empresário que quer cumprir a lei e não consegue saber, com segurança, o que ela exige.
A Lei de Liberdade Econômica já garante que atividades de baixo risco funcionem sem atos públicos de liberação (art. 3º, I, da Lei 13.874/2019). Essa garantia perde sentido quando a mesma atividade é baixo risco para um órgão e alto risco para outro. Defendo três providências: a revisão do Decreto 40.400/1995 para alinhá-lo à classificação de risco atual; um cadastro estadual único dos estabelecimentos de criação e comércio de animais, compartilhado entre vigilância sanitária, zoonoses, fiscalização ambiental e conselho profissional; e a publicação, por cada prefeitura, do que exige de cada atividade.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 23, 24, 30 e 200 (abre em nova aba)
- Lei 8.080/1990, arts. 6º e 18 (abre em nova aba)
- Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), art. 3º (abre em nova aba)
- Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei 10.083/1998), arts. 15 e 122 (abre em nova aba)
- Portaria CVS 13/2025 (republicada no DOE de 13/05/2026), arts. 2º a 6º e Anexo Único (abre em nova aba)
- Portaria SMS.G 266/2025 (São Paulo, capital), Anexo I, CNAE 0159-8/02 (abre em nova aba)
- Decreto estadual 40.400/1995 (norma técnica de estabelecimentos veterinários) (abre em nova aba)
- Lei municipal 14.483/2007 (São Paulo), arts. 10 e 13 (abre em nova aba)
- Lei estadual 17.972/2024 (São Paulo) (abre em nova aba)
- Lei 9.605/1998 (crimes ambientais), art. 32 (abre em nova aba)
- STJ, REsp 1.338.942/SP, Temas repetitivos 616 e 617
- TJSP, Apelação 1000473-37.2019.8.26.0443, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 17/02/2022
- TJSP, Apelação 1052769-08.2020.8.26.0053, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 15/05/2025
Para aprofundar: Advogado de Direito Pet para criadores, canis e gatis.