Interpretação · Direito do Consumidor

Qual é o prazo para reclamar de defeito em produto ou serviço?

Arlem Oli­veira de Car­va­lhoOAB/SP 403.081

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Em resumo

O Código de Defesa do Con­su­mi­dor dá 30 dias para pro­du­tos e ser­vi­ços não durá­veis e 90 dias para os durá­veis. O prazo começa na entrega ou, se o defeito é oculto, quando ele apa­rece, e para de cor­rer enquanto o for­ne­ce­dor não res­ponde a uma recla­ma­ção com­pro­vada.

O Código de Defesa do Con­su­mi­dor fixa dois pra­zos para recla­mar de defei­tos que tor­nam o pro­duto ou o ser­viço impró­prio para o uso ou dimi­nuem o seu valor (art. 26):

  • 30 dias para pro­du­tos e ser­vi­ços não durá­veis, como ali­men­tos e ser­vi­ços de lim­peza;
  • 90 dias para pro­du­tos e ser­vi­ços durá­veis, como ele­tro­do­més­ti­cos, veí­cu­los e refor­mas.

Quando o prazo começa

Se o defeito é apa­rente, o prazo começa na entrega do pro­duto ou no fim do ser­viço. Se o defeito é oculto e só apa­rece com o uso, o prazo começa quando ele se mani­festa (art. 26, § 3º).

O que suspende a contagem

A recla­ma­ção feita ao for­ne­ce­dor, desde que com­pro­vada, impede que o prazo corra até a res­posta nega­tiva, que pre­cisa ser clara (art. 26, § 2º). Por isso con­vém recla­mar por escrito, por e-mail, apli­ca­tivo ou pro­to­colo, e guar­dar a prova.

Garantia da loja ou do fabricante

A garan­tia dada pela loja ou pelo fabri­cante com­ple­menta a garan­tia da lei (art. 50). Os pra­zos do Código con­ti­nuam valendo, e o Supe­rior Tri­bu­nal de Jus­tiça entende que eles come­çam a con­tar depois que a garan­tia con­tra­tual ter­mina.

Defeito que causa dano

Quando o defeito causa um aci­dente ou um pre­ju­ízo além do pró­prio pro­duto, como um apa­re­lho que pro­voca incên­dio, o prazo é outro: cinco anos para pedir inde­ni­za­ção, con­ta­dos de quando se conhece o dano e quem o cau­sou (art. 27).

Fontes