Interpretação · Direito do Consumidor
Qual é o prazo para reclamar de defeito em produto ou serviço?
Em resumo
O Código de Defesa do Consumidor dá 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. O prazo começa na entrega ou, se o defeito é oculto, quando ele aparece, e para de correr enquanto o fornecedor não responde a uma reclamação comprovada.
O Código de Defesa do Consumidor fixa dois prazos para reclamar de defeitos que tornam o produto ou o serviço impróprio para o uso ou diminuem o seu valor (art. 26):
- 30 dias para produtos e serviços não duráveis, como alimentos e serviços de limpeza;
- 90 dias para produtos e serviços duráveis, como eletrodomésticos, veículos e reformas.
Quando o prazo começa
Se o defeito é aparente, o prazo começa na entrega do produto ou no fim do serviço. Se o defeito é oculto e só aparece com o uso, o prazo começa quando ele se manifesta (art. 26, § 3º).
O que suspende a contagem
A reclamação feita ao fornecedor, desde que comprovada, impede que o prazo corra até a resposta negativa, que precisa ser clara (art. 26, § 2º). Por isso convém reclamar por escrito, por e-mail, aplicativo ou protocolo, e guardar a prova.
Garantia da loja ou do fabricante
A garantia dada pela loja ou pelo fabricante complementa a garantia da lei (art. 50). Os prazos do Código continuam valendo, e o Superior Tribunal de Justiça entende que eles começam a contar depois que a garantia contratual termina.
Defeito que causa dano
Quando o defeito causa um acidente ou um prejuízo além do próprio produto, como um aparelho que provoca incêndio, o prazo é outro: cinco anos para pedir indenização, contados de quando se conhece o dano e quem o causou (art. 27).