Um olhar precoce sobre o IRDR e os limites constitucionais dos precedentes vinculantes - um texto precursor escrito no nascimento do CPC/2015.
- Dr. Arlem Carvalho

- há 3 dias
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Em 2016, no fim da graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT), eu estava vivendo o “nascimento” do CPC/2015 como quem assiste a uma mudança de era: muita promessa de eficiência, muita expectativa de uniformização — e, junto disso, uma pergunta que não me deixava em paz: até onde o processo pode ir em nome da celeridade sem tensionar garantias constitucionais básicas?

Foi daí que nasceu este artigo, meu Trabalho de Conclusão de Curso: “A (In)constitucionalidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) na Lei Processual Civil: um recorte sobre os provimentos vinculantes e sua aplicabilidade”. No texto, eu examino o IRDR com lente constitucional, encostando o instituto naquilo que realmente importa: contraditório substancial, fundamentação, devido processo legal, separação de poderes e controle de constitucionalidade — sem ignorar o pano de fundo teórico da aproximação entre civil law e common law e a ascensão dos precedentes no Brasil.
O que torna esse trabalho especial, para mim, é o ponto de partida: não era um texto escrito com a cabeça no “modismo do novo CPC”. Era, já naquele momento, uma investigação crítica: reconhecer a utilidade sistêmica do IRDR, mas também expor as fricções que ele pode gerar quando a “tese vinculante” vira atalho e o caso concreto vira detalhe.
Passados quase dez anos, o IRDR deixou de ser novidade e virou prática. E justamente por isso este texto permanece como registro de uma postura que eu sigo valorizando no Direito: entusiasmo com a técnica, sim — mas com a Constituição no comando.
O artigo completo está disponível para download em PDF para quem quiser se aprofundar na análise, compreender os fundamentos teóricos e revisitar um debate que continua moldando a prática jurisdicional brasileira.



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