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Quando o afeto vira contrato — e por que isso não precisa ser um problema

  • Foto do escritor: Arlem Carvalho
    Arlem Carvalho
  • 25 de jun.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de jul.


Vivemos tempos em que as estruturas familiares se transformam diante dos nossos olhos. Casais que vivem juntos por décadas sem casamento formal, pais que ajudam filhos a adquirir imóveis, avós que sustentam netos, famílias recompostas, relações tardias e recomeços afetivos aos 50, 60 ou 70 anos — tudo isso faz parte da vida real. Mas o que essas histórias têm em comum é que, mais cedo ou mais tarde, encontram o Direito. E a forma como lidamos com isso faz toda a diferença.

Casal brasileiro
Casal brasileiro

Durante muito tempo, houve uma crença de que transformar uma relação em contrato era, de alguma forma, “engessar” o sentimento. Que assinar um documento com quem se ama era o mesmo que desconfiar. Mas essa visão está ultrapassada. Confiança não se opõe à responsabilidade. Confiar também é conversar com maturidade sobre o que acontece quando o amor muda, quando a vida surpreende ou quando o inesperado bate à porta. Formalizar acordos patrimoniais — entre companheiros, pais e filhos, sócios familiares ou parceiros de jornada — não é desconfiança. É clareza. É respeito.

Nos últimos anos, o Direito Civil vem se abrindo às dinâmicas afetivas contemporâneas. A união estável, mesmo sem registro, é reconhecida como entidade familiar. O companheiro pode ser herdeiro. Filhos socioafetivos — que não têm vínculo biológico, mas foram criados com amor e intenção — são reconhecidos legalmente. Doações feitas por pais, avós ou irmãos têm valor jurídico. E relações de longa duração, ainda que informais, podem gerar obrigações e direitos. Quando essas questões não estão organizadas com antecedência, quem sofre são os envolvidos. E frequentemente, o Judiciário entra em cena para decidir por todos — às vezes contrariando a vontade que a pessoa teria expressado, se tivesse tido a chance.


Casos como o da mulher que viveu 20 anos em união estável, mas precisou entrar com ação judicial para ter direito à herança do companheiro, ou o da filha que ganhou um imóvel dos pais sem escritura formal e depois foi obrigada a dividir com os irmãos em um inventário, são mais comuns do que se imagina. Também não é raro ver ex-casais discutindo quem pagou o quê por um imóvel comprado sem contrato, ou sócios de empresas familiares brigando por cotas informais após a morte de um dos envolvidos. Tudo isso poderia ter sido evitado com documentos simples, como um contrato de convivência, uma escritura de doação com cláusula, um testamento, um pacto antenupcial ou um acordo entre herdeiros.


Contratualizar o afeto não é transformá-lo em negócio. É reconhecê-lo juridicamente para protegê-lo. É garantir que, na ausência, na separação ou na mudança, as decisões não fiquem à mercê da sorte, do conflito ou do silêncio da lei. É permitir que as pessoas escolham com quem dividem a casa, o esforço, o patrimônio — e também a responsabilidade.


No Núcleo Pacta, acreditamos que o Direito pode — e deve — ser uma ferramenta de proteção das relações humanas. Atuamos com escuta sensível, linguagem clara e precisão técnica para ajudar pessoas a organizarem sua vida patrimonial e afetiva com serenidade. Porque o amor não se escreve em papel, mas o cuidado com ele, sim.


Se você está em uma nova fase, construindo algo com alguém, pensando em deixar bens para seus filhos, protegendo quem ama ou apenas buscando paz jurídica para o que já vive — este é o momento certo para conversar.

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